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Câncer: o paciente tem direito aposentadoria por invalidez?

Câncer: o paciente tem direito aposentadoria por invalidez?

24/03/2020 às 21h02 Atualizada em 25/03/2020 às 00h02
Por: Leonardo Grandchamp
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Os trabalhadores que são segurados do INSS pode ter o benefício da aposentadoria por invalidez, que está previsto na Lei 8.213/91. Também estão incluídos:  auxílio-acidente e o auxílio-doença.

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São três os benefícios que garantem a proteção do segurado em situações inesperadas como:

acidente de trabalho

doença profissional

 incapacidade para o trabalho.

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A aposentadoria por invalidez é direito garantido ao trabalhador permanentemente incapacitado de exercer sua profissão ou outra qualquer função, por causa de alguns problemas de saúde, dentre eles as neoplasias malignas. Uma avaliação será feita através de perícia médica no INSS

O benefício da aposentadoria por invalidez é pago enquanto persistir a invalidez. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos. Pessoas com mais de 60 anos ou maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício estão isentos dessa obrigação.

O trabalhador deve inicialmente solicitar o auxílio-doença. Se a perícia médica constatar a incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada ao trabalhador.

Como requerer o benefício?

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Você estando incapacitado para o trabalho deverá juntar toda documentação médica: relatórios, laudos, receitas de medicamentos, entre outros que poderão ser necessários para requerer o benefício. Nem sempre o INSS concede a aposentadoria logo de início. Primeiro é concedido o auxílio-doença e só depois é convertido em aposentadoria por invalidez.

Na hora do requerimento é necessário juntar a documentação para embasar o pedido de aposentadoria e fazer um agendamento para uma perícia médica no INSS. Sendo constatado a incapacidade permanente ao trabalho, não sendo possível de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Mas, pode acontecer do benefício ser negado, nesse caso o segurado poderá recorrer ao INSS e, se for necessário recorra a Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

Sendo preciso levar um acompanhante

O segurado pode solicitar que uma pessoa o acompanhe à perícia médica, que pode ser o médico particular. Sendo que a presença de um acompanhante pode ser negado, se for entendido pelo perito que a presença de um terceiro possa interferir no ato da perícia. Para pedir acompanhante, deve-se preencher o formulário no site do INSS e levar a pessoa no dia da realização da perícia.

Valor da aposentadoria

100% do salário de benefício é o valor da aposentadoria por invalidez. Sendo calculado média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

O aposentado por invalidez precisar de um cuidador ou acompanhante permanente para ajudá-lo em suas atividades de cotidiano. Nesse caso poderá requerer um acréscimo de 25% sobre o valor. Mesmo recebendo o teto máximo da Previdência Social.

25% estendido à outras aposentadorias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que este direito pode ser estendido para todas as aposentadorias. Assim, comprovada a necessidade pelo segurado de assistência permanente de terceira pessoa, quem ingressar na justiça terá grande possibilidade de conseguir o adicional de 25%, independentemente do tipo de aposentadoria que receba.

Suspensão do benefício

São três os motivos que podem levar o benefício ser suspenso:

1 - Recuperação da capacidade de trabalho

2 - Retorno ao trabalho

3 - Óbito da pessoa sem deixar dependentes.

O trabalhador se recupera e pode voltar a trabalhar o que vai acarretar no cancelamento da aposentadoria.

É assegurado ao trabalhador o direito à função que ocupava antes da aposentadoria.

É facultativo ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Menos na hipótese de ser ele portador de estabilidade provisória.

Aposentadoria por Invalidez: direitos que estão atrelados:

A empresa não é obrigada a conceder plano de saúde ou qualquer outro tipo de assistência médica ou hospitalar aos seus empregados. Só é obrigatório em caso de previsão de documento coletivo de trabalho.

Mas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) por entendimento diz que deve ser mantido o plano de saúde durante o afastamento do empregado.

A aposentadoria suspende o contrato de trabalho, o beneficiário poderá sacar: o FGTS e o PIS/PASEP. Quando o benefício é concedido, o INSS envia para o endereço do segurado uma carta de concessão e a certidão para o saque do PIS/PASEP e FGTS.

https://www.youtube.com/watch?v=H9YQWA7SxuI&t=32s

Os servidores públicos também têm garantida à cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Contudo há regras próprias, previstas nos seus Estatutos, que deverão ser observadas.

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