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CLT: Agora empresas pagam menos na rescisão do funcionário

CLT: Agora empresas pagam menos na rescisão do funcionário

11/02/2020 às 14h15 Atualizada em 11/02/2020 às 17h15
Por: Leonardo Grandchamp
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Foto: Reprodução
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Desde o dia 1º de janeiro desse ano as empresas deixaram de ser obrigadas a pagar a contribuição de 10% sobre o total dos depósitos fundiários ao Governo quando da rescisão do contrato de trabalho de funcionários demitidos sem justa causa. A contribuição, que era provisória, criada para reparar os gastos da União com os planos Collor e Bresser, acabou perdurando por quase 20 anos, sendo extinta somente agora, em 2020.

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"O impacto na empresa era grande, pois no caso de demissão de um funcionário, além de todos os encargos e verbas suportadas, o empresário ainda tinha que desembolsar a importância equivalente a 10% de todos os depósitos feitos na conta fundiária daquele empregado demitido", explica o advogado especialista em Direito Empresarial, Marcelo Alexandre Mendes Oliveira, sócio do escritório Mendes Ortolani Advogados.

Quando um funcionário era demitido sem justa causa, a empresa tinha que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a indenização paga pela dispensa e são destinados ao funcionário; já os outros 10% iam para o Governo. Lembrando que o valor correspondente aos 40% continua em vigor e não foi alterado.

Em períodos de demissão em massa, o montante de 10% correspondente a cada rescisão pesava para o empregador no final do mês. Para o especialista, "certamente o valor que anteriormente era pago a título de contribuição agora poderá ser utilizado para investimentos ou mesmo entrar diretamente como lucro da empresa".

Certamente esta decisão foi motivo de comemoração entre os empresários, já que, segundo o advogado, desde a criação dessa cobrança, nunca ficou bem clara a destinação da arrecadação. "Primeiro foi alegado recomposição de custos com planos econômicos, depois disseram que a verba seria destinada para programas sociais e treinamento de mão de obra. Mas, em verdade, a destinação nunca ficou bem explicada", finaliza Marcelo.

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