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CLT: Entenda o funcionamento do Adicional Noturno

CLT: Entenda o funcionamento do Adicional Noturno

08/08/2019 às 09h23 Atualizada em 08/08/2019 às 12h23
Por: Ricardo
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O adicional noturno é um benefício dos trabalhadores que exercem suas atividades à noite, período considerado mais penoso para o trabalho. Por isso, a legislação garante que esses empregados recebam uma bonificação na folha de pagamento.

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Conhecer quem tem direito ao adicional e como fazer o devido cálculo discriminado é fundamental para garantir aos empregados esse valor, seguindo a legislação e evitando reclamatórias trabalhistas.

Neste texto, explicamos o que é o adicional noturno, para quem ele deve ser pago e como deve ser feito o cálculo. Confira!

O que é o adicional noturno?

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 7º, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 73, o trabalho noturno deve ser remunerado com um adicional, que é de, no mínimo, 20% da hora “normal”. A CLT também dispõe que a hora noturna tem uma duração diferente da diurna. Assim, no lugar de 60 minutos, o lapso temporal será de 52 minutos e 30 segundos, para completar a jornada de trabalho nesse horário.

Porém, para os trabalhadores rurais, não há a redução do tempo da hora noturna. Isso acontece porque quem regula os adicionais para esses trabalhadores é a Lei n.º 5.889 de 1973, e não a CLT. Contudo, eles recebem um adicional de, no mínimo, 25%.

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Quem tem direito ao adicional?

Depois de conhecer o que é o adicional noturno, é fundamental saber quem tem direito a ele, para poder entender quando o benefício é devido e como fazer o cálculo do valor exato. Todo trabalhador com carteira assinada que trabalhe no período noturno terá direito ao adicional de 20% (ou 25% nos casos de trabalhadores rurais). O período noturno, para os empregados urbanos, é aquele entre as 22 h de um dia e 5 h de outro. Já para os agricultores, ele vai das 21 h às 5 h, e para os pecuaristas, das 20 h às 4 h.

Como deve ser feito o cálculo?

Para saber como é feito o cálculo, primeiro é preciso conhecer o tempo total trabalhado em horário noturno durante um mês. Como o trabalhador urbano tem uma redução da hora noturna, é necessário fazer um cálculo para converter esse tempo. Para fazer essa conversão em horas noturnas, deve-se dividir o tempo normal por 52,5 (duração do período noturno) e depois multiplicar o valor por 60 (duração da hora normal). Digamos que o empregado tenha trabalhado durante 50 horas em período noturno:

50 ÷ 52,5 = 0,9523

60 x 0,9523 = 57,138

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Assim, ele terá que receber cerca de 57 horas multiplicadas pelo adicional noturno.

Já para saber o valor do adicional durante o mês, é preciso fazer um cálculo para conhecer o montante de horas de trabalho do empregado. Para isso, basta dividir o salário pela jornada de trabalho mensal.Imagine que o empregado ganhe R$ 4.000 por mês e tenha uma jornada de 220 horas:

4000 ÷ 220 = 18,18

Sabemos que o trabalhador ganha R$ 18,18 por hora de trabalho. Agora basta multiplicar por 0,20 para saber o valor do adicional:

18,18 x 0,20 = 3,63

Dessa forma, para cada hora noturna que o empregado trabalhar, ele deve ganhar um adicional de R$ 3,63. No exemplo acima, em que o trabalhador laborou por 57,138 horas noturnas, ele deverá receber R$ 207,41 de adicional.

Conhecer o adicional noturno é fundamental para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos empregados, mantendo uma boa relação com eles e evitando qualquer reclamação em relação a esse pagamento. Vale lembrar que esses valores têm reflexos em horas extras, no descanso semanal e também nas férias.

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Conteúdo original Guedert Advogados

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