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CLT: Quais são os principais direitos dos trabalhadores

CLT: Quais são os principais direitos dos trabalhadores

01/03/2021 às 09h44 Atualizada em 01/03/2021 às 12h44
Por: Wesley Carrijo
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Para garantir o cumprimento dos seus direitos é preciso conhecê-los.

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Isso vale principalmente durante a pandemia, quando muitas leis foram alteradas e, consequentemente, interferiram em certos direitos trabalhistas. 

Por isso, elaboramos este artigo para te explicar sobre as garantias e proteções que são voltadas ao trabalhador que é registrado por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e como eles funcionam. 

Para isso, é preciso entender que a legislação que rege os direitos do trabalhador é extensa e seus detalhes devem ser observados pelas empresas, a fim de evitar multas e processos judiciais, situação que pode prejudicar o empreendimento. 

Então, para ficar em dia com a legislação, veja quais são esses direitos e os procedimentos para garantir que eles sejam cumpridos: 

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Carteira de trabalho: o registro da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social, conhecida como CTPS é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores.

Sendo assim, o documento pode ser solicitado aos órgãos competentes via internet ou de forma nas unidades de atendimento relacionadas ao Ministério do Trabalho.

Assim, a efetivação contratual será feita mediante à assinatura da carteira de trabalho  e registro do funcionário no sistema eSocial. 

Atualmente, está disponível a CTPS Digital para facilitar o registro, desta forma, o empregado também pode fazer o acompanhamento dos seus contratos de trabalho através do aparelho celular. 

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Salário: esse é um dos principais direitos dos trabalhadores e deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.

Se ocorrer atraso, a empresa pode ser penalizada e até ser alvo de processos trabalhistas.

Férias: segundo a CLT o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo em sua remuneração e recebendo ainda o acréscimo de um terço do salário.

As férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias.

Também é resguardado o direito de vender ao empregador até dez dias de descanso.

Vale-transporte: o vale-transporte se trata do adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho.

O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.

Descanso semanal: é chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e acontece no mínimo uma vez por semana.

Este deve ser de 24 horas consecutivas, e como de costume acontece aos domingos.

Caso contrário, o trabalhador tem direito de folgar em um dia da semana.

FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de  8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para o programa jovem aprendiz, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto.

No entanto, esse valor somente será sacado em situações estabelecidas pela legislação. 

Designed by @yanalya / freepik
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Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual.

Desta forma, é necessário o pagamento de salário acrescido de 50% das horas trabalhadas em dias úteis e de 100% se ocorrer hora extra em domingos e feriados. 

13º salário: se trata do pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Para os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa, o pagamento deve ser calculado de forma proporcional. 

Aviso prévio: Em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.

Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.

No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo.

Rescisão: atualmente, se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados. 

Direitos Previdenciários 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê que o trabalhador tenha o direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.

São elas: 

Licença-maternidade: é voltada à mulher pelo período de 120 dias, podendo se estender para 180 dias em caso de funcionalismo público.

Sendo assim, as mães recebem um salário e possuem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses depois do parto. 

Licença-paternidade: funciona como a licença-maternidade, porém, os pais têm direito a cinco dias de afastamento do trabalho, podendo se estender para 20 dias caso a empresa faça adesão ao programa empresa cidadã. 

Falamos acima que existe na CLT a previsão de algumas situações que são justificadas em casos de ausência do colaborador. Por isso, vamos destacar as principais: 

  • Licença médica,
  • Licença nojo (se refere à morte de algum familiar),
  • Licença para o serviço militar,
  • Licença por Doação de Sangue Voluntária, 
  • Licença Eleitor,
  • Licença Sindical,
  • Licença Acompanhamento, etc. 

Tais licenças estão previstas na CLT e asseguram direitos ao trabalhador, que não pode ser prejudicado ao precisar se ausentar do trabalho.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, o mesmo vale para as empresas que também podem evitar processos trabalhistas. Desta forma, a dica é estar por dentro de todos os detalhes das licenças previstas na CLT. 

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Por Samara Arruda 

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