19°C 30°C
Uberlândia, MG

CLT: Reintegração ao trabalho está prevista em lei! Saiba quando é possível

CLT: Reintegração ao trabalho está prevista em lei! Saiba quando é possível

16/09/2020 às 12h15 Atualizada em 16/09/2020 às 15h15
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Em uma decisão recente, um funcionário de uma empresa de logística, demitido sem justa causa, teve seu pedido de reintegração ao trabalho negado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Continua após a publicidade

De acordo com a sentença, o ex-empregado não conseguiu comprovar a relação existente entre a doença alegada com a função que era desempenhada.

Embora a dispensa do empregado seja um direito incontestável do empregador, também chamado de direito potestativo, esse poder não é ilimitado.

A reintegração do empregado demitido ao trabalho está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas para que o retorno seja efetivado, é necessário que o funcionário ou o motivo da demissão, esteja enquadrado em uma das situações elencadas pela lei.

Entre os casos mais comuns, estão aqueles que envolvem funcionários que possuem algum tipo de estabilidade, como por exemplo a gestante, o dirigente sindical, o representante dos empregados, o empregado acidentado, o representante da CIPA, entre outros.

Continua após a publicidade

No entanto, havendo a necessidade de demitir o empregado estável por justa causa, conforme um dos motivos estabelecidos no artigo 482 da CLT, é necessário a instauração de um inquérito pela empresa para apuração da falta grave, sendo que a demissão em si só poderá ser efetivada após a conclusão final do inquérito com a comprovação da acusação.

Outra possibilidade de reintegração diz respeito ao empregado portador de doença grave, dispensado por discriminação, preconceito social ou estigma, como por exemplo, lúpus, hanseníase, câncer, entre outras doenças, desde que a empresa tenha conhecimento.

E por se tratar de algo tão repugnante e inaceitável, a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina:

REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO

“Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Continua após a publicidade

A decisão citada no início do texto, é da juíza do trabalho Karine da Justa Teixeira Rocha, da Vara do Trabalho de Rio Claro, interior de São Paulo. (Processo: 0012917-86.2017.5.15.0010).

A ação proposta pelo trabalhador, com a alegação de que ele foi demitido após ter adquirido uma doença ocupacional, traz outra situação em que a reintegração pode ser pleiteada na justiça.

Para tanto, essa afirmação deve ter um laudo médico, feito através de uma perícia, que ateste a relação existente entre o problema apresentado e o trabalho que era desempenhado.

Assim, diante da falta de comprovação médica, o pedido de reintegração ou indenização, de dano moral e do  restabelecimento do convênio médico, foram negados.

Vale lembrar que, caso o ex-funcionário tenha o pedido de reintegração aceito pela justiça, terá direito a todas as garantias que já recebia antes do desligamento, como se o mesmo não tivesse ocorrido, como o recebimento do salário, férias, 13º salário e demais benefícios que já eram recebidos, além da contagem do tempo de trabalho para fins trabalhistas e previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.

html image example
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
3.09km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,098,21 -0,97%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade