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Como Calcular FGTS? Aprenda como fazer de forma simples

Como Calcular FGTS? Aprenda como fazer de forma simples

03/09/2018 às 07h04 Atualizada em 03/09/2018 às 10h04
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Como calcular FGTS pode ser uma grande dúvida tanto de empregadores como de empregados. O benefício governamental que é uma das principais contribuições trabalhistas ao governo causa bastante confusão na cabeça das pessoas. Nós da Soften preparamos este artigo para te deixar por dentro de tudo sobre o FGTS e de como realizar seu cálculo de forma simples.

O que é o FGTS?

O FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado em meados dos anos 60 para garantir segurança a trabalhadores demitidos sem justa causa. Dessa forma foi instituído a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que deve ser descontado mensalmente do total recebido pelo empregado. Desde a Constituição de 88 na CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, ficou definido o pagamento do FGTS do trabalhador como uma obrigação. O valor pago mensalmente fica depositado em um conta vinculado ao trabalhador em uma agência da Caixa Econômica Federal. Assim, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ou em alguma situação específica poderá sacar o valor integral corrigido monetariamente. O valor também pode servir de abatimento em financiamentos e para aquisição de casa própria. Leia Também: https://www.jornalcontabil.com.br/faltei-o-servico-posso-ser-demitido/

Quem tem direito ao FGTS?

Existe uma lista especificando quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, são eles:
  • Trabalhadores Urbanos e Rurais, registrados no CLT;
  • Trabalhadores safristas;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Diretores de empresas, desde que não sejam empregados e acordado entre os sócios;
  • Empregados domésticos.
Os valores são depositados em contas abertas na CAIXA e vinculadas ao trabalhador.

Como calcular FGTS?

O cálculo de contribuição do FGTS é simples de ser realizado e segue uma alíquota padrão definida pelo governo. Atualmente, a alíquota padrão é de 8% que deve ser aplicada ao valor total recebido pelo empregado. Ou seja o cálculo do FGTS funciona da seguinte maneira: Suponhamos que um funcionário receba R$ 937,00 de salário, mais R$ 150,00 de comissão. Temos o valor total recebido de R$ 1087,00 em cima desse valor é aplicado 8% de FGTS. R$ 1087,00 X 8% = R$ 86,96 Portanto, o valor de contribuição do FGTS é de R$ 86,96 para esse trabalhador. Lembrando que se a comissão, no caso desse empregado, for variável o valor da contribuição também será alterado. E no caso de funcionários contratados como jovem aprendiz, a alíquota a ser aplicada é de 2%.

Sobre quais valores pode incidir o FGTS?

O FGTS pode rescindir sobre os seguintes proventos do trabalhador:
  • Salários;
  • Abonos, Adicionais, Gorjetas, etc. (com exceção do Abono de Férias);
  • Avisos Prévios tanto o indenizado como o trabalhado;
  • Comissões;
  • 13º salário.
É possível consultar o saldo do FGTS a qualquer momento para acompanhar os depósitos. O Extrato do FGTS pode ser realizado tanto no site oficial do benefício, quanto por meio de um aplicativo para Smartphones. Para isto, você precisará do número NIS/PIS PASEP e criar uma senha para a Internet.

Como as empresas realizam o pagamento do FGTS?

O FGTS é retido pela empresa antes mesmo de realizar o pagamento ao funcionário. Dessa forma, cabe a ela realizar o pagamento ao governo dos valores referentes ao FGTS de seus funcionários. Tal pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do funcionário. Ou seja, por exemplo, o FGTS dos salários de Agosto devem ser pagos até o dia 7 de Setembro. Lembrando que se for feriado ou dia de semana, o vencimento é estendido para o próximo dia útil. Para o pagamento a empresa deve gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Tal guia é gerada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP. Para realizar o download e instalação do SEFIP, acesse o site da CAIXA, neste link. No caso de trabalhadores domésticos a guia para pagamento deve ser realizada por meio do eSocial.

Quando pode ser sacado o valor do FGTS?

Basicamente o empregado pode realizar o saque do valor do FGTS quando há a rescisão de contrato sem justa causa. Também, quando há a finalização ou suspensão de um trabalho avulso, e quando o trabalhador completar 70 anos ou mais. Além disso, há a possibilidade de saque no caso de algumas doenças graves, como HIV e Câncer. Para realizar o saque, caso não possua, o beneficiário deve solicitar o Cartão do Cidadão em uma agência da CAIXA. Outra possibilidade que o governo vem oferecendo é de utilizar o saldo do FGTS para abater em financiamentos de imóveis e consórcios imobiliários.

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