Quando o trabalhador tem jornada de 44 horas semanais, com 6 dias úteis, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 220, ou seja, pegue as horas semanais, divida pelos dias úteis e multiplique por 30 dias:
44 horas / 6 dias úteis = 7,333 7,333 x 30 dias = 220 horas
Outra forma de se calcular é transformar as horas do dia de trabalho em minutos, multiplicar por 30 dias e dividir por 60 minutos:
7h20m por dia = 440 minutos por dia 440m x 30 dias = 13.200 minutos por mês 13.200m / 60 minutos = 220 horas
Quando o trabalhador tem jornada de 40 horas semanais, com a dispensa das 4 horas referentes aos sábados, para calcular o salário-hora, deve-se aplicar o divisor 200, ou seja, para o cálculo do salário-hora de trabalhador submetido a 40 horas semanais de trabalho, o divisor é de 200 horas:
40 horas x 60 minutos = 2.400 minutos 2.400m / 6 dias = 400 minutos 400m x 30 dias = 12.000 minutos 12.000m / 60 minutos = 200 horas
Apesar do colaborador trabalhar 5 dias, devemos dividir os 2.400 minutos por 6 dias, pois o
sábado é considerado dia útil não trabalhado. A
semana trabalhista é de segunda à domingo, sendo o último excluído por se tratar de descanso semanal remunerado (DSR). Conteúdo via
MGP Consultoria