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Como comprovar União Estável ao INSS

Como comprovar União Estável ao INSS

20/12/2020 às 09h23 Atualizada em 20/12/2020 às 12h23
Por: Ricardo
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É muito comum que um casal que tenha vivido longos anos juntos acabe não formalizando seu relacionamento, principalmente nos dias de hoje onde é mais comum "se juntar" do que propriamente se casar nem que seja no cartório.

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Com isso, é muito comum que surjam duvidas sobre como comprovar a União Estável junto ao INSS, principalmente para requerer direito a Pensão por Morte. Se esse é o seu caso não precisa ficar preocupado (a), hoje vamos esclarecer como comprovar a união estável para que seja possível adquirir os benefícios como dependentes do companheiro.

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Comprovação da União Estável

De acordo com o Art. 135 da Instrução Normativa nº 77/2015 prevê os principais documentos que podem ser utilizados como prova de União Estável e dependência econômica:

Art. 135. Para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

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II - certidão de casamento religioso;

III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV - disposições testamentárias;

V - declaração especial feita perante tabelião;

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VI - prova de mesmo domicílio;

VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX - conta bancária conjunta;

X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV - declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou

XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Vale deixar claro que, o rol de documentos acima listados é meramente exemplificativo, logo é possível que seja admitido outras provas que não estejam listadas, como por exemplo, a cópia da ficha de cadastro da família no posto de saúde de sua região, que pode sim ser utilizado como prova.

Além disso, os documentos que devem ser apresentados junto ao INSS podem ser do mesmo tipo ou ainda de espécies diferentes.

Por fim outro ponto a se destacar é que com a alteração promovida pelo Dec. 10410/20, atualmente são exigidos somente dois documentos e caso você tenha somente um, não se desespere, pois ainda sim é possível se utilizar da Justificação Administrativa em que é possível contar com o depoimento de pessoas próximas para que seja comprovado a relação.

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