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Como declarar dinheiro de rescisão contratual no Imposto de Renda?

Como declarar dinheiro de rescisão contratual no Imposto de Renda?

04/03/2017 às 07h05 Atualizada em 04/03/2017 às 10h05
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O contingente de brasileiros demitidos no ano passado deve ficar atento na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque cada tipo de verba recebida em função da rescisão do contrato deve ser informada à Receita Federal de maneira distinta. Quem foi dispensado em 2015, mas só recebeu os recursos em 2016 também deve declará-los ao Leão este ano. O passo a passo para fazer a declaração começa com o informe de rendimentos anuais, que deve ser fornecido pelo antigo empregador. No documento devem ser especificados todos os valores que foram pagos ao trabalhador. Recursos relativos a salários devem ser declarados como rendimentos tributáveis — ou seja, estão sujeitos à cobrança de imposto —, do mesmo modo que seria feito caso o contribuinte ainda estivesse empregado. Por outro lado, férias não gozadas e outras verbas indenizatórias — a exemplo de equiparações salariais e diferenças de benefícios — ficam isentas. Segundo especialistas, o valor recebido como aviso prévio é declarado de duas formas: o que foi recebido a título de aviso prévio trabalhado deve ser indicado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; por outro lado, o aviso prévio não trabalho é isento de impostos, mas deve ser declarado.   PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO Quem sacou recursos do FGTS deve declarar o valor, que é isento de tributação, portanto, deve ser incluído na ficha “Rendimento isentos e não tributáveis”, com a Caixa Econômica Federal constando como fonte pagadora. Na mesma ficha devem ser inseridas as parcelas do seguro-desemprego, com uma diferença: sua fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Indenização e outros direitos trabalhistas recebidos por determinação da Justiça devem ser declarados de acordo com a característica de cada verba recebida. O importante, afirmam especialistas, é verificar no acordo quanto do total recebido é verba salarial (sobre a qual incide o IR) e quanto é verba indenizatória (e, portanto, isenta). Quando as indenizações são parceladas, com os pagamentos começando em um ano para só serem concluídos no ano subsequente, os valores devem ser incluídos na declaração referente ao ano em que o dinheiro foi efetivamente pago. APOSENTADO QUE AINDA TRABALHA Por exemplo, levando em conta um acordo firmado em 2016 que prevê 10 parcelas a serem pagas a partir de agosto daquele ano, o contribuinte deve declarar o que recebeu naquele ano (neste caso, os valores de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro). O resto, a ser quitado em 2017, entrará só na próxima declaração de Imposto de Renda. Em alguns casos, o acordo prevê que o imposto seja retido pelo antigo empregador na última parcela combinada. Quando for assim, o contribuinte consegue receber este desconto de volta por meio de restituição na declaração referente ao ano em que a cobrança foi feita. Quando a indenização é paga em apenas uma parcela, a fonte pagadora deve recolher os impostos, e os rendimentos devem ser registrados na declaração anual, explicam especialistas. O trabalhador pode abater do imposto os gastos com pagamentos a advogados. Os contribuintes que se aposentaram, mas decidiram continuar trabalhando devem informar as duas rendas na ficha de rendimentos tributáveis. De acordo com especialistas, os rendimentos de trabalho e aposentadoria podem estar abaixo da margem tributável (ou seja, separadamente, seriam isentos). Porém, na hora do acerto de contas com o Leão, ambos precisam ser declarados, e a soma dos dois rendimentos pode ultrapassar o limite, tornando o recolhimento de IR obrigatório.
RECURSOS DE CONTAS INATIVAS DO FGTS A possibilidade aberta pelo governo este ano para sacar os recursos de contas inativas do FGTS deixou muitos com dúvidas: é preciso declarar os recursos das contas inativas? O dinheiro da conta inativa paga Imposto de Renda? Os valores das contas inativas do Fundo são isentos de IR. O mesmo vale para quem usou parte do saldo para investir na Vale e Petrobras, via fundos mútuos de privatização e agora pretende resgatar os valores aplicados. Contudo, esse dinheiro tem de ser informado na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis. Segundo tributaristas, é importante declarar esses valores para que não haja inconsistências entre o patrimônio total informado à Receita pelo contribuinte em 2016 e 2017. Via O Globo
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