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Como declarar os testes de Covid-19 na declaração do IR 2022?

Como declarar os testes de Covid-19 na declaração do IR 2022?

11/03/2022 às 11h30 Atualizada em 11/03/2022 às 14h30
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @photoroyalty / freepik
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A Receita Federal espera receber este ano cerca de 34 milhões de declarações de imposto de renda 2022. O prazo de entrega já começou e segue até o dia 29 de abril.

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Os contribuintes têm muitas dúvidas no preenchimento e até mesmo o que pode ser deduzido e o que não pode. Um dos assuntos está relacionado aos gastos com a saúde. Será que os testes da Covid-19 podem ser deduzidos? Acompanhe.

Testes da Covid-19 podem ser deduzidos do IR?

Sim, os testes para detecção da Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda como despesas de saúde. No entanto, é preciso ficar atendo para alguns detalhes. Nem todos os tipos de teste são aceitos pela Receita Federal para constarem na declaração. Aqueles feitos em farmácias, por exemplo, não podem ser deduzidos.

Os testes aceitos são os que têm notas fiscais emitidas por laboratórios ou hospitais. Inclusive, na nota fiscal deve constar o CPF do contribuinte ou o CPF de um dependente. 

Outras despesas médicas também podem ser declaradas, como pagamentos a fisioterapeutas, dentistas, terapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos e próteses.

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Como deve ser feita a declaração?

Na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, os testes de covid-19 são declarados como “Despesas com Saúde” e relacionados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 21 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Brasil.

O próximo passo é indicar com quem a despesa foi realizada, o nome e o CNPJ da instituição e o valor pago.

Os gastos feitos no ano de 2021 podem ser deduzidos na declaração que será entregue em 2022. Já os gastos realizados em 2022 serão deduzidos somente na declaração de 2023.

O contribuinte deve guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o teste Covid-19, por um prazo de cinco anos, que é o tempo para a Receita Federal fazer qualquer contestação.

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