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Como é calculada a base de cálculo do ICMS – ST?

Como é calculada a base de cálculo do ICMS – ST?

25/06/2018 às 14h01 Atualizada em 25/06/2018 às 17h01
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Poucos sistemas no País funcionam tão bem quanto o tributário. Para garantir que não haverá nenhum tipo de sonegação entre indústrias, distribuidoras e varejistas, a substituição tributária do ICMS é uma engrenagem que atua diretamente na fiscalização e na estimativa do preço que um produto fabricado terá para o consumidor, o último processo de toda a movimentação.

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A base de cálculo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é feito de forma diferente em cada Estado do País, por isso, fique muito atento na hora de realizar as contas para que as multas não atrasem o desenvolvimento de sua empresa. Está na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 150, que a Lei poderá atribuir a sujeito passivo (empresa) o pagamento do imposto, mesmo que a venda seja realizada posteriormente. O fabricante é um passivo por substituição tributária, e o preço final da mercadoria será taxada justamente para o atacadista, fabricante, importador, para que não haja nenhum tipo de desvio na hora de fechar as contas da tributação de uma indústria, atividade anteriormente considerada corriqueira. O Governo Federal busca na raiz o valor do ICMS, sendo um pouco mais específico.

Vamos começar a dar nome aos envolvidos com o ICMS-ST

O Contribuinte Substituto é a indústria, o maior representante em todo o processo, quem assume a responsabilidade pela tributação em todas as operações pelo caminho. Os Contribuintes Substituídos fazem parte do negócio, é quem distribui ou compra as mercadorias para revendê-las em varejo. Os substituídos não participam da cobrança do ICMS, já que ele fica retido na primeira etapa. Isso não quer dizer que a fonte arca com tudo e os outros envolvidos lucram sobre ela. Na verdade, há a base de cálculo que equaliza os gastos entre os envolvidos. Esse tipo de Substituição Tributária é chamada de “para frente”. Para entender completamente como funciona o cálculo, é bom pegar um caderno e uma caneta para deixar tudo anotado. A base do ICMS Próprio é realizada dessa forma: Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas – Descontos. Agora, para encontrarmos o Valor do ICMS Próprio devemos realizar essa operação: Base ICMS Próprio x (Alíquota ICMS Próprio / 100) Estamos chegando à base do ICMS ST: (Valor do Produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Despesas – Descontos) x (1 +(%MVA/100)     Não, não tem nada de fácil nessa conta, exatamente por isso ela fica a cargo de profissionais terceirizados ou dentro de sua empresa. Nessa fórmula, entram o valor do IPI e a Margem de Valor Agregado, número que é estabelecido pelo próprio governo, estimando de quanto será o lucro do distribuidor e do vendedor derradeiro.   Após esses processos, chegamos na base de cálculo do ICMS – ST: (Base do ICMS ST x(Alíquota do ICMS Intra/100)) – Valor do ICMS Próprio O valor da alíquota do ICMS Intra é estabelecida de Estado para Estado. Nesse caso, o Estado utilizado para cálculo é o da venda final, onde ele será vendido ao consumidor. Nem todas as distribuidoras ou indústrias precisarão entrar nesse sistema de base de cálculo ICMS – ST. Alguns produtos não entram nesse esquema de tributação, isso depende muito do Estado e dos incentivos fiscais que criados pela União para que alguns produtos tenham maior abrangência nacional. No caso das mercadorias mais abundantes, de maior comercialização, geralmente elas não escapam da Substituição Tributária do ICMS: -Bebidas Alcóolicas -Combustíveis -Materiais de Limpeza -Plásticos -Papéis Enfim, a lista é longa, por isso é necessário ficar atento, conferir e se precaver para não “comer bola” na hora de prestar contas. Empresas que ainda estão em fase de desenvolvimento levam algumas vantagens em alguns estados do País, desde que estejam na categoria de tributação Simples Nacional. Caso as saídas que eram presumidas não ocorram, o empresário pode recorrer e reaver o valor que foi recolhido. Para citar alguns exemplos, caso você esteja movimentando e produzindo livros, jornais ou periódicos, não encontrará nenhum tipo de incidência dos impostos nesse quesito. Produtos culturais brasileiros elaborados e vendidos por aqui mesmo estão isentos de todos processo também. Existem inúmeras formas diminuir o peso ou mesmo ficar isento do imposto, sem que isso seja uma ação ilícita, o problema é que, com emendas tão específicas em nossa Constituição, você pode acabar deixando de usufruir de um direito, por isso, deve-se contar com o serviço de um profissional, para que ele possa se debruçar sobre as termos e identificar as possibilidades para a sua empresa. Via Leandro Markus
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