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Como é feito o reembolso no cartão de crédito?

Como é feito o reembolso no cartão de crédito?

13/07/2021 às 15h27 Atualizada em 13/07/2021 às 18h27
Por: Luana Borges
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Já pensou em fazer uma aquisição de algum produto pela internet, acreditando que a mercadoria vai ser idêntica à que você optou no site, e quando a mercadoria chega você observa que é totalmente diferente da oferecida pela plataforma online.

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No mesmo instante, o seu desejo é só de fazer a devolução da mercadoria e solicitar um estorno do valor pago para não sair no prejuízo. 

Se você deseja saber como solicitar o reembolso do cartão de crédito, e em quais situações poderá reclamar o valor pago de volta, é só continuar lendo.

Requisitos mínimos para ter um cartão de crédito

Antes de falarmos de reembolso, você sabe quais são os requisitos mínimos para se ter um cartão de crédito atualmente? 

 É necessário ter 18 anos ou mais para poder fazer a solicitação de um cartão. O seu nome não pode constar nos órgãos de maus pagadores, se estiver trabalhando de carteira assinada contribui bastante para uma futura aprovação. Quando for realizar o pedido é importante ficar atento ao colocar todas as informações corretas para o cadastramento,pois as organizações checam a veracidade dos dados.

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Você sabe em qual momento é possível pedir reembolso pelo cartão de crédito.

Existem 4 causas possíveis na qual o comprador pode solicitar o reembolso são elas;

  • Caso haja uma fraude do seu cartão, como a clonagem de cartão
  • No caso das compras onlines ou por telefone, na qual o cliente se arrependeu, tendo o  período de 7 dias para fazer o pedido de cancelamento,mesmo antes do produto chegar a sua casa;
  •  No momento em que a entrega demora bem mais do que o prazo estipulado na hora da aquisição do produto.Se possivel entre em contato com o estabelecimento antes para entender se o motivo da demora é justificável;
  • No caso da mercadoria chegar danificada  ou ser totalmente diferente do oferecido no anúncio, e loja não solucionar o   ocorrido no prazo de 30 dias.

 Reembolso no cartão de crédito

O reembolso é feito como estorno direto na fatura do cartão, ou seja  o valor volta para o limite ou é liberado como crédito em uma das próximas faturas.  Vale ressaltar que a restituição pode ocorrer de dois modos: na fatura atual ou na seguinte, dependendo da data do pedido de reembolso.

 Estorno do cartão de crédito

É um processo feito através de uma operação do cartão de crédito quando é solicitada a reposição do valor pago. Caso haja uma renúncia da compra feita, ou algum erro na hora do cálculo, o estorno deverá ser solicitado no mesmo dia. O pedido de estorno poderá ser feito direto na loja e também no site da compra ou com a administradora do cartão.

Sendo proporcionado ao consumidor que fez sua compra pela internet ou telefone, um prazo de 7 dias para desistir do produto ou serviço, podendo solicitar a troca ou pedir o valor pago de volta.   

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Fui cobrada impropriamente no cartão de crédito, posso pedir reembolso?

Claro que sim , existe sim a possibilidade do reembolso de lojas onlines e físicas também, sendo obrigação da loja de fazer  a reposição do valor ou de fazer o cancelamento da compra.

Em alguns casos é necessário comprovar que foi feita uma cobrança a mais do que a necessária.

Em alguns casos o reembolso acontece dentro de 24 horas, em alguns casos o prazo pode ser maior, o prazo depende muito da empresa responsável pela a maquininha do cartão.  Em alguns casos pode levar até 15 dias para a realização do procedimento.

Como cancelar uma compra que não foi efetuada por você?

Existem  várias formas de ser vítima de algum tipo de fraude, em compras pelo cartão de crédito ou por clonagem e também golpes efetuados ao finalizar uma compra na maquininha.  

A clonagem ou por outros problemas de invasão que possam comprometer o cartão de crédito são riscos que as administradoras de cartões preveem. Mesmo em casos em que o consumidor não tem um seguro contra perda e roubo, elas devem suspender imediatamente a  cobrança contestada  como fraude 

Se você foi vítima de clonagem, solicitou a suspensão da compra, mas não foi atendido pela operadora e precisou pagar a fatura, pode ser ressarcido com o dobro do valor, segundo o parágrafo único do artigo 42 do CDC:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Recebi uma cobrança indevida e agora?

Veja como agir em caso de cobranças indevida e quando ocorre a desistência, por compras efetuadas no cartão de crédito

Cobrança indevida em compra online: Ao receber uma cobrança indevida pela loja online, é necessário entrar em contato com o (SAC) do prestador de serviços, e ver o que ocorreu, o porquê da cobrança explicado que você não tem obrigação de pagar, por um produto que não adquiriu.                                     

A empresa terá que fazer o estorno do valor ou se não efetuar o cancelamento da compra onde o valor foi excedido. 

Cobrança indevida em loja física: Caso haja erro no valor cobrado no momento que a compra foi efetuada, o estabelecimento é obrigado a realizar o estorno na mesma hora.

Suponhamos que você percebeu o erro só ao chegar em sua residência, você poderá solicitar o estorno diretamente com a administradora do seu cartão.

Desistência da compra em loja física: Na hipótese de compras feitas em lojas físicas, é importante ressaltar que o lojista não tem nenhuma obrigação de aceitar desistências de compras, muito menos trocar o produto.

Caso o produto esteja com defeito o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertá-lo, não sendo obrigado a repor outro no lugar até a data final do suposto conserto. Mas muitos lojistas possibilitam a  troca da mercadoria, alguns estipulam prazos para que o consumidor possa exercer o  direito à troca.      

Desistência da compra em loja online:  O direito de desistir de compras feitas fora dos estabelecimentos comerciais físicos, ou seja, desistir de compras feitas por meio eletrônico, é um dos direitos garantidos pelo artigo 49  do CDC nos dias atuais. Garantindo o famoso Direito de arrependimento.

Caso seja necessário, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor para obter uma melhor orientação sobre o seu caso se realmente terá direito ao reembolso.  

Por Luana Arieli Borges

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