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Como empresas do Simples Nacional devem emitir Nota Fiscal?

Como empresas do Simples Nacional devem emitir Nota Fiscal?

27/01/2020 às 10h11 Atualizada em 27/01/2020 às 13h11
Por: Ricardo
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O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para facilitar o enquadramento e o recolhimento dos tributos das pequenas e médias empresas. Com o Simples Nacional, a empresa consegue pagar tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia, além de outros benefícios.

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A alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa. Para facilitar o pagamento desses tributos, o Simples Nacional foi separado em faixas de faturamento, até uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Esse limite que entrou em vigor em 2018 para atender a Lei Complementar nº 155.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado para fazer arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Microempreendedor individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte. Por meio do Simples Nacional, a empresa consegue fazer o pagamento dos tributos de qualquer entidade federada.

Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Como funciona para emitir Nota Fiscal no Simples Nacional?

Você sabe como emitir nota fiscal Simples Nacional seguindo todos os requisitos previstos em lei? Apesar de ser uma rotina que ocorre diariamente nas empresas brasileiras, muitos empresários não compreendem todas as informações que devem ser inseridas no documento fiscal.

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Com o surgimento do SPED, ocorreu uma modernização em todos os processos relacionados a exigências contábeis e tributação. Porém, ainda restam muitas dúvidas sobre a entrega de documentos e declarações digitais ao Fisco – incluindo a emissão da nota fiscal eletrônica.

Em grandes organizações que adotam outros regimes tributários é comum que exista um setor exclusivo para a contabilidade que fica responsável pelo cumprimento de todas as exigências. Porém, para as empresas do Simples Nacional essa situação é incomum – exigindo que o empresário tenha domínio sobre essas rotinas.

Requisitos para emitir nota fiscal eletrônica

Antes de falarmos sobre como emitir nota fiscal Simples Nacional, vamos iniciar ressaltando quais são os requisitos para que você consiga realizar a emissão desse documento fiscal. Veja quais são eles:

  • Computador com acesso à internet para acessar a plataforma digital e enviar os dados ao poder público;
  • Plataforma para emissão da nota fiscal eletrônica;
  • Certificado digital;
  • Inscrição Estadual Ativa;
  • Credenciamento no Sefaz.

Como emitir nota fiscal Simples Nacional?

Todos os requisitos foram cumpridos? Então agora já podemos aprender como emitir nota fiscal Simples Nacional.

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O grande segredo para realizar esse procedimento é ter domínio sobre todas informações solicitadas no preenchimento do documento. Para garantir que você não deixe nenhum dado importante para trás, preparamos um pequeno guia incluindo as principais informações relacionadas à operação que deu origem à nota fiscal.

Confira o passo a passo de como emitir nota fiscal Simples Nacional:

1. Preencha os dados da sua empresa e do cliente

Vamos iniciar o passo a passo sobre como emitir nota fiscal Simples Nacional com as informações mais básicas para identificação de ambas partes envolvidas na operação. É necessário inserir os dados cadastrais da sua empresa e do destinatário:

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Inscrição Estadual;
  • Inscrição Municipal;
  • E-mail.

No caso de venda para pessoa física, as informações da empresa são substituídas pelo nome e CPF do cliente.

2. Identifique o código CFOP

CFOP é uma sigla para Código Fiscal de Operações e de Prestações. Esse código indica se é necessário fazer o recolhimento de ICMS ou IPI na operação de que se trata a nota fiscal que está sendo emitida.

O CFOP é composto de quatro dígitos, sendo que cada um deles possui um significado diferente e o primeiro deles indica o tipo da operação:

Entrada:

  • 1000: Entrada e/ou aquisição de serviços do estado
  • 2000: Entrada e/ou aquisição de serviços de outros estados
  • 3000: Entrada e/ou aquisição de serviços do exterior

Saída:

  • 5000: Saídas ou prestações de serviços para o estado
  • 6000: Saídas ou prestações de serviços para outros estados
  • 7000: Saídas ou prestações de serviços para o exterior

3. Especifique os detalhes do produto ou serviço

Uma nota fiscal de saída indica que você está executando uma operação de venda de produtos e/ou serviços ao cliente, certo? Para cada um dos itens inseridos na nota fiscal será necessário destacar algumas informações:

  • Identificação do produto ou serviço – que exige uma descrição completa do item;
  • Tipo – que representa o formato da unidade vendida;
  • Quantidade;
  • Valor unitário;
  • Valor total;
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • Tributação;
  • Origem;
  • Natureza da operação.

4. Confira os casos de Substituição Tributária

Além dos dados que acabamos de estudar, também é preciso analisar se a operação está sujeita à Substituição Tributária. Nesse caso, também é necessário informar o CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).

5. Código de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

Para finalizar, o último passo de como emitir nota fiscal Simples Nacional é preencher o Código de Regime Tributário (CRT) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).

Os Códigos de Regime Tributário (CRT) indicam se a sua empresa ainda está dentro do limite da receita bruta do Simples Nacional:

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta.

Já o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) está relacionado ao recolhimento do ICMS, respeitando os seguintes códigos:

101- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

103- Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.

201- Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

300- Imune.

400- Não tributada pelo Simples Nacional.

500- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

900- Outros.

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Conteúdo original CLM Controller adaptado por Jornal Contábil

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