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Como fazer o calculo do Simples Nacional?

Como fazer o calculo do Simples Nacional?

07/04/2020 às 16h44 Atualizada em 07/04/2020 às 19h44
Por: Ricardo
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O objetivo do Simples Nacional desde sua entrada em vigor é reduzir a burocracia e simplificar a arrecadação de impostos das micro e pequenas empresas. Através desse regime de tributação, o pequeno empresário ganha vantagens diante das grandes empresas no quesito alíquotas.

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No entanto, fazer o cálculo do Simples Nacional ainda é grande desafio para a maioria dos empresários, isso porque nem sempre as alíquotas de cada empresa é clara. Esse obstáculo acaba prejudicando a gestão financeira do negócio, pois fica inviável planejar o custo exato do produto ou serviço.

O fato é que o cálculo do Simples Nacional vai ficar ainda mais complexo à partir de 2018, pois houve mudanças na fórmula.

Quais foram as mudanças na fórmula no cálculo do Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas deveriam ter a atividade econômica permitida e um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano, com as novas regras, o limite passou a ser de 4,8 milhões.

Desde 2018, é necessário realizar o cálculo do Simples Nacional, isso porque existem muitos tipos de atividades que podem ser enquadrados nesse regime de tributação.

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O governo fez uma tabela, onde ele fez uma separação dos tipos de empresas, como por exemplo: Comércio, Indústria e Serviços, para os serviços, foram elaborados 5 anexos, onde ele indica a alíquota nominal e o valor à deduzir para cada empresa, de acordo com a faixa de faturamento.

Ou seja, o cálculo do Simples Nacional ficou bem mais complexo, pois nas regras anteriores, bastava indicar a faixa de faturamento e aplicar a alíquota para saber o valor do imposto a pagar.

Agora, a alíquota a ser paga vai depender do cálculo da receita bruta dos últimos 12 meses, além disso, existe um desconto fixado que pode variar de acordo com a atividade da empresa e o faixa de faturamento. Desse modo, a alíquota pode mudar, conforme a empresa aumenta o seu faturamento.

Imagem de Divulgação

As empresas prestadoras de serviços ainda tem o diferencial  de mudança de alíquota conforme a folha de pagamento, em suma, quem tiver mais funcionários, paga menos impostos.

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Para fazer esse cálculo, é realizado uma conta entre o resultado da razão ( fator r) entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, caso o resultado for igual ou maior do que 28%, a empresa passa a ser tributada pelo anexo III, caso for menor do que 28%, é tributada pela anexo V.

Em resumo, as alterações das alíquotas do Simples Nacional podem ter uma variação grande, que podem atingir de 4% a 33%.

Mas, como fazer o cálculo do Simples Nacional?

De fato, é muita informação, as novas regras vão exigir do empresário um pouco mais de atenção na hora de fazer o cálculo do Simples Nacional. Confira:

1º Passo –  Para começar a fazer o cálculo do Simples Nacional é necessário calcular toda a receita bruta dos últimos 12 meses ( RBT 12). Mas, se a sua empresa for nova e ainda não tem 12 meses de atuação, será feita uma média de cálculo do faturamento.

2ª Passo – Agora, você precisa ter acesso aos anexos do Simples Nacional para procurar aquele que se refere ao seu ramo de atividade. Nele, você vai procurar a faixa de faturamento na qual o seu negócio se enquadra.

3º Passo-  Sabendo o anexo e a faixa de faturamento da sua empresa, é possível averiguar a alíquota e o desconto.

4º Passo – Caso, sua empresa seja uma prestadora de serviços, não esqueça de considerar o fator R.

5º Passo – Por fim, realize o cálculo usando a fórmula abaixo:

RBT12 x alíquota – Valor a deduzir ( desconto) / RBT12 =  ( resultado)

O resultado será a alíquota do Simples Nacional que será aplicado na receita bruta da sua empresa.

cálculo do Simples Nacional é calculado de forma automática pelo sistema da Receita Federal. No entanto, é extremamente importante que você saiba como funciona a cobrança do imposto para que consiga fazer suas projeções futuras.

Confira os anexos para cálculo do Simples Nacional:

Anexo I

Empresas do comércio

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De 180.000,01 a 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II

Indústrias

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III

Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros. Consulte a lista completa de empresas aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV

Serviços – Limpeza, obras, vigilância e outros. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto  do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De 180.000,01 a 360.000,009%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V

Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

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Conteúdo original Senhor Contábil

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