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Como ficam as doações na declaração do Imposto de Renda?

Como ficam as doações na declaração do Imposto de Renda?

28/02/2022 às 08h50 Atualizada em 28/02/2022 às 11h50
Por: Vanessa Marques
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Com a pandemia de Covid-19, e as recentes tragédias causadas pelas fortes chuvas no Sudeste, Norte e Nordeste do Brasil, observamos um crescimento na criação de projetos sociais que visam amenizar os efeitos da grande desigualdade social que enfrentamos, mobilizando pessoas e empresas a ajudar quem mais precisa.

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O que muitos não sabem é que você pode destinar parte do seu imposto de renda devido a estas entidades, seja realizando doações ao longo do ano ou na própria entrega da declaração do imposto de renda.

Doações de pessoas físicas

As pessoas físicas que realizaram doações ao longo do ano de 2021 para entidades de incentivo à cultura, atividade audiovisual, desporto, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou Fundos do Idoso, devem informar os valores na hora do preenchimento da declaração do IR e poderão deduzi-los do imposto total devido.

Para isso, vale lembrar que a doação deve ter sido efetuada até 31.12.2021; que a declaração deve ser entregue na modalidade completa, que considera todas as deduções legais, e que o limite total de abatimento possível será de 8% do valor do imposto devido, sendo que 6% englobam os projetos de incentivo a cultura, audiovisual, desporto, ECA e Fundo do Idoso, 1% destinado ao PRONAS/PCD e mais 1% ao PRONON.

Caso não tenha sido efetuada nenhuma doação durante o ano e o contribuinte ainda queira ajudar estes Fundos, é possível realizar esta destinação no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, sendo que neste formato o limite é de 6% do imposto devido - 3% ao ECA e 3% ao Fundo do Idoso.

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Há também a opção de realizar a doação no ato da declaração do imposto de renda por meio da guia “doação diretamente na declaração”, mas não será possível escolher uma entidade específica. Vale ressaltar que quem teve restituição de imposto também pode dar esta destinação ao imposto devido já pago.

O contribuinte pode doar valores acima dos percentuais permitidos, porém o valor não será deduzido do imposto devido.

“Além de ajudar a sociedade, que é o mais importante, doar é também uma forma de contribuir para a economia. À medida que as cidades conseguem se reerguer, há também uma melhora significativa nas atividades econômicas que contribuem para a geração de empregos e impactam positivamente e de diferentes formas a vida de milhões de brasileiros” aponta Guilherme Soares, vice-presidente de Growth da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do país.

Doações de empresas

As empresas tributadas pelo lucro real também podem destinar parte de seu imposto de renda para doações, devendo observar os incentivos fiscais para projetos culturais e artísticos, instituições de ensino e pesquisa e entidades civis.

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É importante conhecer os limites de dedução de cada área escolhida e os demais requisitos definidos pela lei para garantir a destinação de parte do valor que seria recolhido ao governo para causas que a empresa acredita e apoia.

Por exemplo, no caso dos fundos dos direitos da criança e do adolescente (nacional, estaduais ou municipais), a pessoa jurídica pode deduzir até 1% do imposto devido, antes do adicional, não sendo possível que os eventuais excessos sejam utilizados em períodos posteriores.

“É muito importante que as empresas que já possuem algum lucro, pensem também em como podem contribuir para o desenvolvimento da sociedade além do que já oferecem para a economia” completa Soares.

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