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Como funciona a aposentadoria da Dona de Casa?

Como funciona a aposentadoria da Dona de Casa?

17/09/2021 às 15h24 Atualizada em 17/09/2021 às 18h24
Por: Gabriel Dau
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As donas de casa podem ter acesso à aposentadoria do INSS, mesmo aquelas que não desempenham nenhuma atividade remunerada.

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Para garantir o seu direito aos benefícios previdenciários, a dona de casa deve ser tornar segurada do INSS, e desse modo, realizar suas contribuições individualmente.

Após realizar o cadastro no INSS, a dona de casa precisará entender como funciona a sua modalidade de aposentadoria, suas regras, e suas limitações.

Entenda a diferença entre os planos: normal, simplificado e baixa renda.

Plano Normal 

Este plano equivale ao mesmo valor de contribuição dos contribuintes individuais e segurados autônomos. Efetuando os pagamentos como segurado facultativo, a dona de casa tem direito a todos os benefícios previdenciários.

Como a dona de casa não tem salário, ela precisa pagar uma alíquota de contribuição de 20% sobre o valor escolhido, pois assim, poderá escolher o próprio salário de contribuição que será a base de cálculo para o recolhimento.

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Sendo assim, se a dona de casa escolher o salário de contribuição de R$1.100 (salário mínimo de 2021), deverá pagar 20% desse valor, ou seja, R$220 mensal.

Plano simplificado

Já no no plano simplificado, a alíquota de contribuição passa a ser de 11%. No entanto, ela é obrigatoriamente calculada sobre o salário mínimo, não existindo a possibilidade de escolher um salário de contribuição melhor.

Caso o contribuinte se arrependa da sua escolha de plano ou quiser complementar a renda para ter acesso ao benefício com renda mais alta, é possível requerer a complementação. 

Nessa situação, a dona de casa pode recolher os 9% de diferença entre as contribuições de maneira retroativa.

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Plano de Baixa Renda

Requisitos para o plano de baixa de renda:

  • Ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
  • Não exercer atividade remunerada nem ter algum tipo de renda própria (como aluguel, • pensão e outros benefícios previdenciários);
  • Ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência.

Preenchendo todos requisitos, a dona de casa pode aderir ao plano facultativo, onde a alíquota de contribuição é de apenas 5% do salário mínimo. Neste plano não existe contagem de tempo de contribuição nem aumento salarial. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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