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Como funciona a regra de aposentadoria da transição de 50%

Como funciona a regra de aposentadoria da transição de 50%

24/06/2021 às 06h00 Atualizada em 24/06/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Confira este post completo sobre a regra de transição que desperta a curiosidade de quem quer se aposentar mais cedo!

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A regra de transição do pedágio de 50% foi uma das regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência, válida desde o dia 13/11/2019, e a ideia era criar um meio termo entre as novas e as antigas regras.

Regra de transição do pedágio de 50%

A regra para se aposentar pelo pedágio de 50% é:

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

O que é o pedágio?

O pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019, ou seja, o último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.

Um exemplo: Maria tinha 28 anos e 6 meses de contribuição no dia 12/11/2019, para a aposentadoria ela terá que cumprir:

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  • 01 ano e 06 meses para alcançar os 30 anos de contribuição
  • 09 meses correspondente ao pedágio

Veja que a conta para o pedágio é bem simples. Se faltavam 18 meses para Maria se aposentar, o pedágio corresponde a metade deste tempo.

Então, somando o tempo que faltava para Maria se aposentar e o pedágio, ao total, no dia 12/11/2019 Maria precisará contribuir por mais 2 anos e 3 meses para se aposentar pela regra do pedágio, considerando que é mulher e precisa contribuir por 30 anos.

Requisito Importante

Esta aposentadoria é destinada aos segurados e seguradas que no dia 12/11/2019 faltavam 02 anos ou menos para se aposentar.

Se nesta data você precisava de mais tempo para preencher os requisitos da aposentadoria, não será possível usufruir dessa regra.

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Para saber quanto tempo de contribuição você tinha nessa exata data, busque o apoio de um advogado previdenciário e faça o planejamento previdenciário.

Qual é o valor do benefício

Os segurados que se aposentam por essa regra recebem o valor de Aposentadoria referente a 100% do salário de benefício, com a aplicação do Fator Previdenciário.

Designed by @bilahata / freepik
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Vale lembrar que o INSS não pode conceder a Aposentadoria em valor inferior ao salário mínimo, portanto, ainda que haja a aplicação do fator Previdenciário e na ponta do lápis o valor seja menor que um salário, o segurado será resguardado pelo piso mínimo de um salário.

Esta é a melhor regra para a Aposentadoria?

Depende! É necessário analisar o caso concreto de cada segurado, comparando às normas previdenciárias ao tempo de contribuição do segurado.

A Aposentadoria bem sucedida depende de planejamento. Hoje com a variedade de regras que temos em vigor e a imensidão de normas previdenciárias, é preciso analisar com cautela antes de fazer a solicitação ao INSS.

Lembre-se de que é função do INSS analisar o seu pedido e concedê-lo ou não. Agora, a análise profunda e planejamento previdenciário não é feito pelo INSS.

Portanto, se você deseja garantir um benefício com as melhores regras que você tem direito, busque o apoio de um advogado especialista e faça o Planejamento Previdenciário.

Então não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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