19°C 30°C
Uberlândia, MG

Como funciona o processo de aplicação de multa? Saiba como se defender

Como funciona o processo de aplicação de multa? Saiba como se defender

09/05/2019 às 08h09 Atualizada em 09/05/2019 às 11h09
Por: Ricardo
Compartilhe:

Introdução

Continua após a publicidade

É uma realidade para milhares de brasileiros todos os dias. É difícil encontrar alguém que nunca tenha tomado uma multa, por qualquer razão que seja.

Segundo dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), só na cidade de São Paulo, só no primeiro semestre de 2018, foram autuadas mais de 5,3 milhões de infrações a motoristas.

Porém, o que nem todo mundo sabe é que a aplicação da penalidade de multa de qualquer natureza deve seguir um rito, um procedimento legalmente previsto, que deve seguir à risca todas as etapas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro prevê sob pena de absoluta nulidade da multa lavrada.

Portanto, vejamos passo a passo como funciona um processo de multa e veja como se defender.

Continua após a publicidade

Início

Uma infração de trânsito se dá quando um proprietário e/ou condutor de um veículo comete uma das vedações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Por exemplo: João é proprietário de um veículo com placa final 8 e trabalha na cidade de São Paulo. Por ter um veículo placa final 8, não poderia circular dentro do centro expandido da cidade de São Paulo nos dias de quinta-feira, entre as 7h e 10h e as 17h e 20h. Todavia, por esquecimento acaba ingressando na área proibida na quinta-feira às 18h e acaba sendo autuado pela prática da infração do art. 187 do CTB.

Constatado o cometimento desta infração, a autoridade de trânsito lavrará um auto de infração, dando início ao procedimento de aplicação da penalidade de multa.

Já aqui há algo importante ao qual o motorista deve se atentar. Existem multas que se constituem mediante abordagem e outras que não é necessário ocorrer esta abordagem.

Continua após a publicidade

Nas multas em que não é necessário a abordagem, o proprietário do veículo que no momento do cometimento da infração não estava conduzindo-o, terá a oportunidade de realizar a indicação de condutor, no prazo determinado pelo órgão autuado, ou seja, o órgão que lavrou a respectiva multa.

Consequentemente, nas multas em que há a abordagem não é possível realizar esta indicação, sendo o condutor flagrado no momento da abordagem, o responsável pela infração.

Do mesmo modo, as infrações administrativas também não podem ser repassadas a terceiros, pois é de inteira responsabilidade do proprietário do veículo.

Primeira Etapa do Processo para Anulação de uma Multa: Defesa Prévia

Bem, realizada a lavratura do auto de infração, será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, condutor ou não, uma notificação para apresentação de defesa prévia ou indicação de condutor, caso não seja o condutor do veículo no momento da autuação.

Se for pretendida a indicação, o proprietário preencherá o formulário disponibilizado pelo órgão de trânsito e o encaminhará no prazo determinado, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 257

§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Caso não seja a situação de realização de indicação de condutor, poderá ser apresentada a defesa prévia.

Esta defesa prévia, é o primeiro momento em que o motorista poderá demonstrar por meio de uma argumentação e provas que a multa deve ser cancelada.

Apresentada a defesa prévia tempestivamente, a autoridade de trânsito analisará no prazo de trinta dias e, caso não concorde com os argumentos trazidos, poderá indeferir a defesa e encaminhar uma notificação para o motorista com o resultado.

Atenção!

Aqui duas questões são relevantes.

Pelo CTB poderá o motorista solicitar a conversão da aplicação de multa em advertência. Caso seja acolhido esse pedido, o motorista não sofrerá com a inclusão de pontos em seu prontuário, desde que preencha os requisitos do artigo 267 do CTB, vejamos.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

A segunda questão é que quanto ao tempo de julgamento. Prevê o art. 285§ 3º do CTB que autoridade tem o prazo de 30 dias para julgar a defesa apresentada.

Caso esse prazo seja extrapolado, o motorista recorrente terá direito ao chamado efeito suspensivo, ou seja, todos os efeitos da penalidade de multa (inclusão de pontos no prontuário, valor da multa e medida administrativa) ficarão suspensos, sem aplicabilidade, até o julgamento da defesa, vejamos.

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Acolhida a defesa, a multa será arquivada e o motorista não sofrerá nenhuma penalidade.

Negada a defesa, será encaminhado a notificação com a decisão e o prazo para o próximo recurso a que tem direito o motorista, que será encaminhado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração, mais conhecida como JARI.

Segunda Etapa: JARI

No prazo indicado na notificação que comentamos, o motorista poderá apresentar um recurso em primeira instância, no órgão colegiado conhecido como JARI.

A JARI é composta por, no mínimo três integrantes, e periodicamente se reúne para julgar os recursos interpostos.

Neste recurso, o motorista poderá desenvolver ainda mais os argumentos da primeira defesa, além de juntar novas provas, etc.

Com base neste recurso a JARI emitirá uma decisão pelos seus membros, acolhendo ou negando o recurso apresentado.

Vale esclarecer que em todas etapas do processo de multa é dever do julgador FUNDAMENTAR todas as decisões.

A fundamentação consiste na apresentação de argumentos por parte do julgador negando as alegações do recorrente.

É preciso que o julgador demonstre a violação da lei, o não preenchimento de requisitos legais, a ausência de provas, entre outras questões.

É frequente a constatação de que o julgador não fundamentou seu julgamento, emitindo apenas uma decisão genérica, que não aborda todos os argumentos trazidos pelo recorrente.

Caso o motorista ou seu representante constate que não houve a correta fundamentação, é possível, inclusive, até com o ingresso de uma ação judicial para anular esta decisão, pelo descumprimento legal.

Do mesmo modo, se aceito o recurso, o processo é arquivado e o motorista não sofrerá nenhuma sanção.

Por outro lado, caso seja recusado novamente o recurso apresento pelo recorrente, ainda restará na fase administrativa um último recurso, desta vez apresentado perante o CETRAN.

Terceira Etapa e Última Etapa: CETRAN

Aqui chegamos a última etapa do processo administrativo para aplicação de multa.

Nesta etapa, o recurso é apresentado perante a instância máxima do órgão de trânsito. O CETRAN, abreviação da palavra Conselho Estadual de Trânsito, é também um órgão colegiado.

O CETRAN assim como os demais órgão, tem o dever de analisar o recurso no prazo de 30 dias e fundamentar a sua decisão da forma como prescreve a lei.

O recorrente poderá apresentar todos os argumentos que entender necessários e, caso haja alguma falha nas etapas anteriores do processo, poderá alegar isso também no recurso, pois o processo administrativo não pode conter vícios, sob pena de violação da Constituição Federal e demais leis pertinentes.

Novamente, após a análise, o CETRAN emitirá seu parecer e poderá acolher ou não o recurso.

Se acolher terá os mesmos efeitos que as demais etapas. Se não acolher se esgota a esfera administrativa, havendo a aplicação da penalidade de multa e todos os seus efeitos.

Perdi e Agora? Não Há Mais Nada Que Possa Ser Feito?

Encerrado todo o processo administrativo, o recorrente sofrerá todos os efeitos da penalidade sofrida.

Entretanto, é garantia constitucional a qualquer cidadão brasileiro o ingresso com uma ação judicial para reparar algum dano que tenha sofrido.

O motorista poderá procurar um profissional de sua confiança e solicitar o ingresso com uma ação judicial pertinente para que um juiz de direito possa emitir uma decisão que poderá anular todo o processo administrativo de multa.

Para tanto, mediante a orientação do profissional escolhido, é preciso que haja possíveis nulidades ocorridas durante todo o trâmite do processo.

Logo, muitos são os motivos que podem ensejar a anulação de um processo de aplicação de multa, dentre eles a ausência de notificação, ausência de fundamentação das decisões, composição da JARI, enfim, o profissional analisará todas essas e outras questões e poderá orientar sobre a possibilidade de ingresso com a referida ação judicial.

Alerta Importante

Como vimos, os motoristas que se sentirem lesados possuem diversas oportunidades e meios para reparação desse erro para não sofrer os efeitos da aplicação de multa.

Entretanto, é preciso estar alerta. Há diversos relatos de pessoas que ingressam com recursos de multa com as mais absurdas justificativas de defesa.

Para além de perda de tempo, recorrer com argumentos falaciosos e fantasiosos poderá, inclusive, trazer consequências na esfera criminal, a depender da situação.

É imprescindível que o motorista tenha conhecimento da lei e não invente situações mirabolantes, pois é perfeitamente possível, a depender do caso, reverter autuações de multa na mais absoluta legalidade.

Caso o motorista não se sinta confiante poderá ainda contratar um profissional idôneo para que o represente em todas estas etapas administrativas e judicial para que tente reverter de forma técnica, legal e ética a penalidade sofrida pelo motorista.

Conclusão

Portanto, como vimos, o processo de aplicação de uma penalidade de multa envolve um processo longo e com muitas minucias, mas que envolve uma série de garantias para o motorista autuado.

Logo, se este for o seu caso e você não seja o responsável pela multa ou tenha constatado alguma das nulidades apontadas, não tema em recorrer, pois é uma garantia legal e constitucional.

Se não se sentir confiante em executar todo este trâmite, procure um profissional de sua confiança para que te assessore e busque reparar os danos sofridos.

Caso haja mais alguma dúvida, deixe o seu comentário abaixo ou entre em contato através dos nossos canais de atendimento.

Conteúdo por Samuel da Costa Angelino Advogado especialista em direito de trânsito, tributário e cível. Pós graduando em direito tributário. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,82%
Euro
R$ 5,47 -1,13%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,84%
Bitcoin
R$ 347,215,91 -1,53%
Ibovespa
126,563,45 pts 1.54%
Publicidade
Publicidade