19°C 30°C
Uberlândia, MG

Como ocorre a arrecadação do Lucro Presumido?

Como ocorre a arrecadação do Lucro Presumido?

18/02/2019 às 19h30 Atualizada em 18/02/2019 às 22h30
Por: Ricardo
Compartilhe:
Escrito por Nadialice Francischini de Souza

Um dos grande mistérios no sistema tributário brasileiro é a falta de uniformidade para a arrecadação, além da grande quantidade de tributo que existe, em todas as esferas do Poder Executivo: União, Estados e Municípios. E entre eles está a arrecadação para as empresas pelo chamado Lucro Presumido.

Continua após a publicidade

O que é o Lucro Presumido?

Nessa forma de tributação, diferente do Lucro Real, não há como apurar ao certo qual o valor de lucro que o empresário obteve no período, então a receita presume, tendo como base a atividade desenvolvida. Mas essa presunção é somente para o recolhimento do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para os demais tributos que o contribuinte/empresário deve pagar, leva-se em consideração o faturamento bruto. Esses tributos são o ISS – Imposto sobre os Serviços, o Pis e o Cofins.

Como saber quanto de tributo o empresário tem que pagar pelo Lucro Presumido?

Cada tributo tem uma alíquota específica, conforme tabela baixo:

TributoAlíquota
ISSVariável de 3 a 5% por seu um imposto municipal
PIS0,65%
COFINS3%
CSLL9%
IRPJ15%

Ressalvando que o ISS, o PIS e o CONFIS incidem sobre o faturamento e o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção do lucro.

Continua após a publicidade

Como calcular a presunção do lucro?

O percentual que o Fisco entende de lucro para cada atividade está prevista no artigo 15, § 1º, da Lei n. 9.249, e segue a seguinte tabela:

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,6%
·      Venda de mercadorias ou produtos·      Transporte de cargas·      Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)·      Serviços hospitalares·      Atividade Rural·      Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante·      Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)8 %
·      Serviços de transporte (exceto o de cargas)·      Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano16%
·      Serviços profissionais (Sociedades Simples – SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.)·      Intermediação de negócios·      Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos·      Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97).·      Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico32%

E não podemos esquecer do adicional do IRPJ

Se o lucro mensal for acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sobre o excedente o empresário deve pagar um adicional de 10%.

E pago tudo isso todos os meses?

Apesar do valor dos tributos terem como base o faturamento mensal, a forma de recolhimento é distinta a depender do tributo a ser recolhido.

Como regra, o ISS, o PIS e a COFINS são recolhidas mensalmente e o IRPJ e a CSLL são recolhidas trimestralmente. Entretanto, nestes dois últimos, deve-se somar todo o faturamento do trimestre.

Continua após a publicidade

Digo em regra, porque pode haver variação no recolhimento do ISS. Como esse é um tributo municipal, é possível que para algumas atividades o município estabeleça um período diverso para recolhimento.

E como ficou então o recolhimento?

Para ficar claro como fica o recolhimento pelo Lucro Presumido, melhor fazer uma simulação, tendo como base um faturamento mensal e linear de R$ 250.000,00, com incidência de ISS na ordem de 3%.

TributoAlíquotaBase1º mês2º mês3º mês
ISS3%R$ 250.000,00R$ 7.500,00R$ 7.500,00R$ 7.500,00
PIS0,65%R$ 250.000,00R$ 1.625,00R$ 1.625,00R$ 1.625,00
COFINS3%R$ 250.000,00R$ 7.500,00R$ 7.500,00R$ 7.500,00
CSLL*9%R$ 240.000,00—-—-R$ 21.600,00
IRPJ*15%R$ 240.000,00—-—-R$ 36.000,00
Ad. IRPJ**10%R$ 180.000,00—-—-R$ 18.000,00
TotalR$ 16.625,00R$ 16.625,00R$ 92.225,00

*A base de incidência da CSLL e do IRPJ é R$ 32% do faturamento do trimestre. O faturamento de um trimestre é de R$ 750.000,00. Desta forma, a base desses tributos é de R$ 240.000,00.

**Adicional do IRPJ que é calculado da seguinte forma: R$ 240.000,00 (base do lucro presumido para o trimestre), menos R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 x 3) = R$ 180.000,00 para o trimestre.

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo via Revista Direito

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
3.09km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 0,00%
Euro
R$ 5,54 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,791,99 -0,77%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade