19°C 30°C
Uberlândia, MG

Como pagar INSS em atraso e ter direitos aos benefícios

Como pagar INSS em atraso e ter direitos aos benefícios

02/09/2019 às 14h33 Atualizada em 02/09/2019 às 17h33
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:

Todo mundo tem na história alguns anos que trabalhou mas não recolheu o INSS da maneira certinha. Pode ser que você esqueceu de pagar o INSS mês passado, ou ficou anos sem pagar.

Continua após a publicidade

E uma das perguntas mais frequentes que tenho é: como pagar o INSS em atraso desta época para eu me aposentar?

Este é um assunto bem delicado, porque não é todo mundo que pode contribuir em atraso e também não é todo mundo que precisa contribuir em atraso.

Continue lendo e descubra tudo sobre como pagar o INSS atrasado…

1. Quem não precisa contribuir com o INSS em atraso

Antes de calcular juros, multas e pagar seu INSS atrasado, você precisa saber se você realmente precisa pagar o INSS.

Continua após a publicidade

Como assim?

Não é sempre que a responsabilidade de pagar o INSS é sua.

Em alguns casos você não precisa pagar nada para o INSS, basta comprovar que você trabalhava na época e o INSS vai considerar este tempo para sua aposentadoria.

Os casos mais comuns, que não precisam de recolhimento em atraso, são:

Continua após a publicidade
  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Se você trabalhou algum tempo nessas condições, nem perca tempo calculando o valor do seu INSS em atraso. Em vez disso, procure os documentos para contar este tempo sem precisar pagar nada.

Isso porque a obrigação de pagar o INSS não era sua na época. Então, você não pode ser penalizado por isso.

O que fazer?

Nesses casos, junte toda a documentação que comprove seu trabalho e agende o serviço atualização de tempo de contribuição no INSS.

Este serviço também pode ser solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Para facilitar o reconhecimento deste período, eu sugiro que você leve preenchido o RAC – Requerimento de atualização do CNISEste é um documento do próprio INSS para você informar o período a ser reconhecido.

Eu dou dicas dos documentos que você precisa nesses casos no post 7 coisas que o INSS não te conta.

2. Quem pode pagar em atraso

Agora você já sabe quem não precisa recolher em atraso. Outro ponto importante é ter certeza de que você pode pagar em atraso.

Atenção! Você precisa preencher alguns requisitos antes de fazer qualquer pagamento no INSS, ou o tempo pago em atraso pode não contar para sua aposentadoria.

Isso significa que não basta simplesmente querer pagar alguns meses para adiantar sua aposentadoria. Se você fizer isto, sem observar as regras abaixo, poderá perder seu dinheiro.

Veja quem pode pagar em atraso:

O Contribuinte Facultativo

Quem contribui como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.

É contribuinte facultativo quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários como auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria.

E se passar os 6 meses? Se passou 6 meses, você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar. Este é o próximo caso…

O Contribuinte Individual (autônomo)

O contribuinte individual (antigo autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Mas, antes de emitir a GPS em atraso, você precisa saber se no seu caso existe a necessidade de comprovar o trabalho.]

GPS é a guia da previdência social. Documento usado para recolhimento da obrigação tributária previdenciária, o famoso recolhimento de INSS.

Quando você NÃO precisa comprovar o trabalho

Atraso menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS.

Ou seja, desde o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar que efetivamente trabalha nesse categoria ou atividade.

Neste caso, você não precisará comprovar sua atividade profissional ou apresentar mais documentação no INSS.

Basta calcular diretamente pela internet o INSS em atraso, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso.

Ainda assim, você vai ter que pagar juros e multa.

Quando você precisa comprovar o trabalho

Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:

  1. O atraso é maior que 5 anos;
  2. O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  3. O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

IMPORTANTE! Em todos esses casos, não faz diferença nenhuma pagar o INSS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava na época.

Muitos trabalhadores que eu atendo pagaram INSS em atraso mas que, no caso deles, não vai fazer nenhuma diferença para a sua aposentadoria. Milhares de reais jogados fora.

Até tem como recuperar o dinheiro pago, mas a burocracia é grande e nada rápido.

Agora você deve estar se perguntando: Como que eu comprovo a atividade/trabalho?

O próximo tópico vai falar exatamente sobre isso.

Antonio Cruz/Agência Brasil

3. Documentos para comprovar seu trabalho

Você já sabe que, em alguns casos, não basta recolher o INSS atrasado, é preciso primeiro regularizar a situação no INSS.

Este procedimento depende da comprovação da atividade exercida no período que você quer pagar em atraso.

Vou repetir… Sem primeiro regularizar, de nada adianta pagar em atraso. É dinheiro jogado no lixo.

A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição.

Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício (aposentadoria, auxílio, pensão, etc.) ao INSS.

Lá, eles exigirão algumas provas documentais que demonstrem o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Fora esses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.

4. O cálculo da multa e juros do INSS em atraso

Menos de 5 anos de atraso

As parcelas vencidas a menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. Para isto, basta preencher as lacunas pedidas e o próprio site já recalcula quanto você tem que pagar.

Neste caso, você pode livremente escolher sobre quanto contribuirá para o INSS.

Mas lembre-se de que, ao pagar o INSS em atraso, você estará fornecendo informações para Receita Federal sobre sua renda.

Então, o seu Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que você está pagando em atraso.

Um caso comum é o segurado não ter declarado nada no IRPF dos últimos 5 anos e de repente realiza contribuições em atraso sob o teto referente aos últimos 5 anos.

Para a Receita Federal, esta informação não faz sentido. Este segurado certamente vai ser autuado para pagar o imposto de renda referente ao valor de INSS que ele acabou de recolher em atraso. Então, cuidado.

Mais de 5 anos de atraso

As parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica, são mais complicadas e você não pode escolher o valor a ser pago.

O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Depois disso, é acrescido:

  • Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);
  • Multa de 10%.

Vou te dar um exemplo. Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 2.500.

Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 800.

  1. R$ 500 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500);
  2. R$ 250 referente aos juros;
  3. R$ 50 referente à multa.

Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 8.000.

5. Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros)

Foi só em 1996 que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS.

Então, se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.

Veja bem que eu falei não poderia. Mas, ele cobra!

Se você ainda não fez o pagamento em atraso deste período, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir o cálculo do INSS e pagar o valor certo.

Se você já fez o pagamento em atraso, é possível entrar com um pedido judicial para pedir a restituição dos juros e multas pagos ao INSS.

Para você ter ideia, um segurado que a média dos 80% maiores salários dele é R$ 3.000 e resolve pagar 3 anos em atraso antes de 14/10/1996:

  • O INSS cobra R$ 34.560 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996;
  • O segurado deve pagar somente R$ 21.600 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996.

Então, preste muita atenção se você estiver pensando em pagar INSS em atraso de um período anterior a 14/10/1996. Você não precisa pagar os juros nem multa.

Conclusão

Antes de sair correndo pagar seu INSS atrasado, sente com calma e analise todo o cenário.

Primeiro, verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter este tempo reconhecido.

Segundo, certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional para o INSS. Se precisar comprovar, faça isso primeiro!

Terceiro, se o período for antes de 14/10/1996, não pague os juros e nem a multa.

Por último, faça o recolhimento em atraso. Se o período atrasado tiver menos de 5 anos, você pode calcular o valor diretamente na internet. Para períodos anteriores, vá até uma agência do INSS.

Observando todos estes pontos, você poderá contribuir em atraso com sucesso.

Mas a contribuição em atraso feita errada é só um dos 14 erros imperdoáveis que você pode fazer no INSS. Clique aqui e descubra os outros erros imperdoáveis que mais vejo clientes cometerem no INSS.

Gostou das dicas? Ficou mais seguro para contribuir em atraso? Se sim, deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber sua opinião.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Parceiro: https://ingracio.adv.br/como-pagar-inss-atrasado/

https://www.jornalcontabil.com.br/inss-aposentado-por-invalidez-pode-exercer-algum-tipo-de-trabalho/
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,91%
Euro
R$ 5,47 -1,20%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,92%
Bitcoin
R$ 346,751,32 -1,58%
Ibovespa
126,620,69 pts 1.58%
Publicidade
Publicidade