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Como saber se estou na qualidade de segurado para requerer o auxílio-doença?

Como saber se estou na qualidade de segurado para requerer o auxílio-doença?

12/05/2021 às 11h42 Atualizada em 12/05/2021 às 14h42
Por: Laís Oliveira
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Foto: Reprodução
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Imagine uma situação hipotética em que o cidadão descobre uma doença e o mesmo não pode exercer suas atividades laborais, consequentemente o mesmo não consegue prover seu próprio sustento, o que fazer? Este cidadão pode requerer o auxílio-doença? Uma vez que ele não está trabalhando e nem contribuindo para o INSS. Continue conosco e entenda mais sobre este assunto. 

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O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado para requerer benefícios do INSS, é uma condição concedida ao trabalhador que possui uma inscrição junta à previdência e cumpre com suas contribuições todo mês. 

Resumindo, estando em dia com as contribuições a qualidade também será garantida, portanto é necessário analisar se o segurado ainda esta nesta condição para requerer qualquer benefício.  

Designed by @ijeab / freepik
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Quando o segurado fica sem fazer suas contribuições, o mesmo perde a qualidade de segurado?

Dependendo da situação o cidadão deixa de contribuir, porém ainda continua na qualidade de segurado para requerer auxílio-doença

Existe um período chamado "Período de graça” a Lei 8213/91 em seu artigo 15 fala sobre os casos e o período em que é possível manter a qualidade de segurado. Veja! 

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  • Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; Neste caso, se o segurado está recebendo algum benefício ele terá sua qualidade mantida. Pode-se dizer que receber o benefício é o mesmo que estar contribuindo.
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Neste item, a regra se aplica em caso de o segurado ter uma doença que necessite de internação em um lugar separado, sem contato com demais pacientes, durante o tratamento da enfermidade.
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; enquanto o segurado estiver recluso ou retido, ele terá garantida a manutenção da qualidade. O período de 12 meses começará a contar a partir do momento da soltura.
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

A Lei 8.213/91 diz também que é possível que esse prazo de 12 meses seja estendido. Veja!

  1. Acréscimo de 12 meses: no caso do segurado ter mais de 120 contribuições (10 anos), de forma ininterrupta ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo será de 24 meses.
  2. Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses.

Se o cidadão não estiver na qualidade de segurado, ele pode requerer o auxílio-doença?

Com base no nosso texto, percebemos que estar na qualidade de segurado é um requisito muito importante e obrigatório para requerer o auxílio-doença, logo se o cidadão não estiver nesta condição, o mesmo terá o seu benefício negado.

Conclusão

Com base no nosso conteúdo, ficou claro que para requerer algum benefício ou é preciso estar contribuindo em dia, ou estar na qualidade de segurado, pois, estando em período de graça o cidadão pode fazer jus à algum benefício do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Conteúdo escrito por Laís Oliveira. 

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