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Como se adequar ao EFD-Reinf em até um mês?

Como se adequar ao EFD-Reinf em até um mês?

01/12/2017 às 13h39 Atualizada em 01/12/2017 às 15h39
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Empresa especializada em automação fiscal desenvolve projeto fast e garante às companhias estar em dia com a obrigatoriedade que começa a valer em 1º de janeiro de 2018

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A um mês do início da obrigatoriedade da EFD-Reinf, há quem ainda aposte na prorrogação do governo como aconteceu com outros blocos do SPED, porém, no contexto atual, onde o governo está muito mais faminto por aumento da arrecadação para diminuição do "rombo fiscal", essa chance é muito remota e por mais que a obrigatoriedade não comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2018, o momento para as empresas se adequarem ao novo procedimento é agora.

Pensando no prazo extremamente curto e no fato de que muitas empresas ainda não iniciaram seus processos internos para esta adequação, a Avalara, empresa especializada em automação fiscal e em nuvem, criou um serviço sob medida que possibilita às companhias estarem em conformidade em até um mês.

No projeto fast, o setor de Compliance Managed Services (CMS) da Avalara fica responsável pelo manuseio dos dados do cliente na ferramenta de automação fiscal. Inicialmente, é feito um mapeamento e uma parametrização em que o contratante passa todas as informações que devem ser levadas ao Fisco, em seguida, a Avalara faz os testes e validações necessários sem precisar do envolvimento direto do cliente.

Nesse modelo, toda a parte de automatização fiscal é feita pela própria Avalara, que conta com pessoal especializado no assunto da EFD-Reinf, o que faz com que o tempo seja muito reduzido por não precisar disponibilizar a ferramenta para o cliente utilizar. Dentro do CMS, não existe a fase de implementação no ambiente do cliente, tornando o processo muito mais prático.

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A EFD-Reinf vem para auxiliar empresas no processo de compliance e não estar em conformidade ocasionará riscos fiscais, e a falta de compatibilidade das informações muitas vezes acarretará em autuação com a incidência de multas. Dentre os erros mais comuns estão a desatualização dos cadastros internos, equívoco no cálculo de retenções tributárias e falta de compatibilidade entre renda e gastos.

"Ninguém sabe o risco a que está exposto até que o fiscal venha e autue a empresa. As companhias precisam estar em conformidade com as novas regras, pois qualquer informação enviada de forma errada será passível de multas. Estar atento ao grau de exposição da empresa pelo não cumprimento dessas regras, ainda que ele nunca se concretize, é uma verdade a qual toda corporação deve estar atenta", ressalta Trícia Braga, diretora de Conteúdo Fiscal da Avalara Brasil.

Entenda o que EFD-Reinf

A partir de 1º de janeiro de 2018 a EFD-Reinf passa a ser uma obrigatoriedade para todas as pessoas jurídicas que registraram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Na prática, a nova regra significa que as empresas deverão apresentar ao fisco a informação de todos os serviços prestados e tomados sujeitos à retenção do INSS, e dos pagamentos sujeitos à retenção dos tributos federais. O controle e armazenamento das notas fiscais de serviço, por exemplo, também serão essenciais, além da sua correta escrituração, medida esta que deverá ser tomada para que não ocorram problemas ou possíveis multas no momento de gerar e enviar o SPED.

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A EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituídas e é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que foi construída com o intuito de complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As informações nela presentes são: retenções de contribuição previdenciária incidentes sobre serviços prestados e tomados mediante cessão de mão de obra; retenções de PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL; comercialização de produção rural por pessoas jurídicas; contribuição previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (CPRB); recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.

Sobre a Avalara

A Avalara tem a mais completa solução fiscal do Brasil numa suíte única e em nuvem. A amplitude das suas soluções elimina riscos e diminui custos, pois utiliza conteúdo em forma de tecnologia para validar os dados da empresa e da sua cadeia de clientes, fornecedores e dos produtos e serviços, calcular impostos, recuperar e emitir documentos fiscais e gerar, validar e monitorar as obrigações fiscais, desde o nível transacional até o nível de conformidade fiscal (compliance). Além de produtos, a companhia também oferece serviços que tem a mesma amplitude para que seus clientes possam se dedicar ao seu negócio, já que o core business deles não é gestão fiscal, mas sim o da Avalara.

 
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