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As multas que podem ser aplicadas no eSocial

As multas que podem ser aplicadas no eSocial

17/08/2018 às 10h08 Atualizada em 17/08/2018 às 13h08
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.

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Além de uma possível cobrança de tributos, falhas na prestação de informações no eSocial deixarão as empresas expostas à aplicação de multas. Sendo assim, os profissionais responsáveis terão que trabalhar para que os eventos sejam enviados dentro do prazo e de dentro do padrão exigido pelo Fisco.

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A seguir temos uma lista das multas que podem ser exigidas em caso de falhas no envio dos eventos do eSocial:

  Multas do eSocial  
Evento Base Legal Mínimo Máximo Observações
Não entregar ou entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento 51299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) Artigo 8º, I, da Lei nº 12.766/12 50% da multa se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

R$ 500,00 para empresas no lucro presumido

R$ 1.500,00 para empresas no lucro real
A Lei fala sobre o SPED, mas como o eSocial faz parte do SPEDentende-se que essa multa se aplica também ao eSocial.
Após intimado pela Receita, não entrega eSocial e nem presta esclarecimentos Artigo 8º, II, da Lei nº 12.766/12 $ 1.000,00 por mês-calendário  
Apresentar eSocial com informação inexatas, incompletas ou omitidas Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 R$ 100,00 0,2% do fatura mento do mês anterior ao da entrega da declaração
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas Artigo 75 da CLT + Portaria MTE nº 290/1997 R$ 40,25 R$ 4.025,33 Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato
Não pagar DSR

Artigo 1º da Lei nº 12.544/2011 + Lei n2 605/1949

R$ 40,25 R$ 4.025,33 Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito)

Artigo 23, §22, b, da Lei n28.036/1990

R$ 10,64 R$ 106,41 Por empregado. Dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço.
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador

Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a”

R$ 2,13 R$ 5,32 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: apresentar informações com erro/omissão

Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “a”

R$ 2,13 R$ 5,32 Idem ao superior
Lei 8.036/90 artigo 23, IV

Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b”

R$ 10,64 R$ 106,41 Idem ao superior
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação

Lei 8.036/90 artigo 23, § 2º, “b”

R$ 10,64 R$ 106,41 Idem ao superior
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc)

Lei 7855/89 art. 3º + Lei nº 4.090/1962

R$ 170,26 Por empregado. Dobra em caso de reincidência.
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial etc.)

Artigo 153 da CLT

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R$ 170,26 + o valor das férias não pagas
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para pagar e enviar o evento S2299)

Artigo 477, §8ºda CLT

R$ 170,26 + 1 salário corrigido do empregado
Seguro Desemprego (fraude, por exemplo)

Artigo 25 da Lei nº 7.998/1990

R$ 425,64 $ 42.564,00 Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação.
PCD (não contratar Pessoa com Deficiência)

Artigo 133 da Lei nº 8.213/1991

R$ 253,36 R$ 281.526,96 Não cumprir as metas conforme a lei determina.
PPP (não elaborar, não atualizar ou não entregar ao trabalhador na rescisão)

Artigo 283, I, h do Dec. 3.048/93

R$ 636,17 R$ 63.617,35
Infrações previdenciárias que não tenham multa fixada no Dec. 3.048/99

Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV

R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Não incluir na folha de pagamento os segurados (Estagiários, Prestadores de Serviço Pessoa Física e outros

Artigo 283, caput, do Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV

R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Deixar a empresa de exibir ao INSS os comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade

Artigo 283, II, j, Dec. 3.048/99 + Porta ria MF nº 15/2018 Artigo 8º, V

R$ 23.313,00
Deixar a empresa de manter LTCAT atualizado ou emiti documento em desacordo com o respectivo laudo

Artigo 283, II, n, Dec. 3.048/99 + Portaria MF nº 15/2018 Artigo 8º, IV

R$ 23.313,00
Medicina do Trabalho (ex: não fazer PCMSO

Artigo 201, caput primeira parte, da CLT

R$ 402,53 R$ 4.025,53 Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação.
Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPI's, exames periódicos ou emendar licença maternidade com férias sem exame de retorno)

Artigo 201, caput segunda parte, da CLT

R$ 670,89 R$ 6708,59

Deixar de emitir CAT nos prazos legais

(morte = imediatamente; acidente sem morte dia útil seguinte

Artigos 286 e 336 +

290 e 292 do Dec. 3048/99

R$ 954,00 R$ 5.645,80 Por acidente não informado. Pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço, simulação, tentativa de suborno.
Admissão (registro do trabalhador ) o profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho

Artigo 47 da CLT

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R$ 800,00 no caso R$ 3.000,00 demais de ME

Para cada funcionário sem registro

Deixar de comunicar as alterações existentes no contrato de trabalho (exemplo: alteração de cargo, salário, horário, etc.) e nos dados cadastrais (exemplo: alteração de endereço, grau de instrução, etc) do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício. (S2205 e S2206

Lei n. 13.467/17, altera art. 41 da CLT R$ 600,00 Por empregado prejudicado
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias atestados de afastamentos superiores a 2 dias licença-maternidade, etc)

Artigo 92 da Lei nº 8.212/91

R$ 1.812,87 R$ 181.284,63

A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, sendo determinado pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Exame médico (ASO) - não manter em dia os exames

Multa pela infração ao artigo 201 da CLT R$ 402,53 R$ 4.025,33 A quantia é determinada pelo fiscal do trabalho
Atraso de pagamento de salário

Artigo 459 e artigo 4 (Lei 7855/89)

R$ 170,26

Por empregado

Aviso de férias

Artigo 135 da CLT R$ 170,26 Na reincidência dobra

Contrato Individual de Trabalho

CLT artigo 510 R$ 402,53 Na reincidência dobra

Entrega de Caged c/atraso até 30 dias

Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único R$ 4,47 Por empregado

Entrega de Caged c/atraso de 31 a 60 dias

Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único R$ 6,70 Por empregado

Falta de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias

Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único R$ 13,41 Por empregado

RAIS

Lei 7.998/90 artigo 25 R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso R$ 42.564,00 Multa por falta de entrega ou entrega após o prazo

Falta de atualização no MRE/FRE

CLT, artigo 47-A R$ 600,00 Por empregado – Reforma Trabalhista
    Conteúdo original via Domingues e Pinho
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