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Conheça 6 direitos previdenciários de todos os MEIs!

Conheça 6 direitos previdenciários de todos os MEIs!

30/12/2022 às 07h00 Atualizada em 30/12/2022 às 10h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

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A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.

O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.

Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.

Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!

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Direitos previdenciários de todo MEI

Aposentadoria por Idade

Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição. 

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Aposentadoria por Invalidez

O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional.

Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.

Auxílio-Doença

Outro benefício que é garantido é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses de contribuição;
  • Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.

Salário Maternidade

A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.

Auxílio Reclusão

Esse benefício é voltado aos dependentes do segurado que foi preso. Para isso será preciso comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e o preso deve ser de baixa renda. Além disso é preciso:

  • Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício.

Pensão por morte

Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:

  • O MEI precisava ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários;
  • Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro (a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.
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