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Conheça a nova Sociedade Limitada Unipessoal

Conheça a nova Sociedade Limitada Unipessoal

29/10/2020 às 13h12 Atualizada em 29/10/2020 às 16h12
Por: Wesley Carrijo
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Não é segredo nem novidade que o Brasil possui os dos sistemas mais burocráticos de todo o mundo, especialmente quando se trata da rotina empresarial, o que, de certa forma, causa certo espanto quando surge uma nova modalidade, a Sociedade Limitada Unipessoal.

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O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

Este modelo ainda é uma novidade para muitos empreendedores, tendo sido implantado mediante a Medida Provisória (MP) 881, de 14 de junho de 2019, a qual regulamento um novo formato empresarial frente às Juntas Comerciais.

Imagine ter a possibilidade de constituir uma empresa sem precisar contar com o auxílio de um sócio, sem ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). 

Isso tornou-se possível a partir da Sociedade Limitada Unipessoal, que promove uma série de vantagens como a manutenção do patrimônio pessoal separado do empresarial, além de não precisar investir um capital mínimo no momento de abertura da empresa, como acontece com aqueles empreendedores que optam pela EIRELI e precisam desembolsar de uma vez, cerca de R$ 100 mil. 

Basicamente, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne as vantagens do MEI e EIRELI em uma só categoria empresarial, de maneira que, se denomina como natureza jurídica sem a necessidade de sócios ou de um capital inicial mínimo, além de não comprometer o patrimônio pessoal em caso de débitos na empresa.

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Semelhanças entre EI, EIRELI e LTDA Unipessoal

A semelhança entre estes três modelos de sociedade empresarial pode ser vista na possibilidade de se constituírem com apenas um sócio, sem a necessidade de integrar terceiros ao contrato social.

Diferenças entre EI, EIRELI E LTDA Unipessoal

Até que a Lei de Liberdade Econômica fosse aprovada no dia 20 de setembro de 2019, os novos empreendedores que tinham o desejo de constituir uma empresa por conta própria sem a companhia de sócios deviam optar entre a EIRELI ou EI. 

No entanto, é preciso observar as características de cada uma para compreender como são distintas da Sociedade Limitada Unipessoal.

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) se assemelha à LTDA Unipessoal somente pelo fato de se limitar quanto à separação dos patrimônios empresarial e pessoal.

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Contudo, é preciso investir um capital inicial de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, ou seja, mais de R$ 100 mil, o que já se torna um empecilho para optar por este regime empresarial, tendo em vista que nem todos os novos empresários possuem tamanho recurso logo no início, principalmente considerando que as atividades estão apenas começando e que ainda não há nenhum recurso em caixa.

EI 

O Empresário Individual (EI), ao contrário da EIRELI, exige apenas que o empresário invista um capital inicial de R$ 1 mil, porém, não há a mesma limitação quanto à distinção dos patrimônios, de maneira que, em caso de falência, as dívidas serão transmitidas para a responsabilidade do titular da empresa. 

Também é importante informar que, profissionais liberais como médicos, advogados e contadores optem pelo EI, conforme disposto no Artigo 966 do Código Civil. 

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Como abrir um Sociedade Limitada Unipessoal?

A constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal é semelhante às demais modalidades empresariais, no entanto, para entender melhor como funciona o processo, basta seguir o passo a passo: 

  • Tenha uma assessoria contábil experiente ao seu dispor – fale com a Equipe OSP Contabilidade neste link.
  • Solicite uma consulta prévia na Prefeitura onde ficará a empresa.
  • Verifique a viabilidade do nome da empresa na Junta Comercial do seu Estado.
  • Preencha o DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal.
  • Faça a geração das capas do processo e taxa para pagamento.
  • Crie o seu Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Limitada Pessoal.
  • Leve toda a documentação e protocolar na Junta Comercial.
  • Após a liberação do CNPJ, solicite o seu enquadramento ao regime tributário do Simples Nacional (até 180 dias da abertura do CNPJ) ou em algum outro, se for o caso.

Lembrando que, para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, o empresário deve arcar com um custo médio de R$ 640,00, havendo a possibilidade de sofrer variações. 

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Basicamente, qualquer pessoa que não possua nenhum outro vínculo empresarial está apta a constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, porém, vale destacar que, um MEI, por exemplo, pode migrar para esta modalidade empresarial, precisando apenas, que realize alguns procedimentos como a efetivação do registro de alteração contratual na Junta Comercial do estado onde a empresa está situada. 

Este processo consiste em um registro contratual de sociedade, o qual pode ser efetuado com o auxílio de uma assessoria contábil, podendo se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME). 

É importante informar que, a razão social da Sociedade Limitada Unipessoal deve utilizar o mesmo nome do sócio, seguido da palavra limitando, podendo também, abreviar os primeiros nomes, menos o último sobrenome. 

Benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal 

  • Fácil abertura – Segue o mesmo procedimento de outros tipos de empresas.
  • Não requer capital mínimo inicial.
  • Não requer mais de um sócio.
  • Permite proteger o seu patrimônio pessoal.
  • Tem baixo custo de abertura.
  • Pode ser enquadrada no Simples Nacional.
  • Tem personalidade jurídica.
  • É uma forma de expandir os seus negócios, principalmente quando você é MEI.
  • Permite que você abra outras empresas.

Demais mudanças causadas pela Lei nº 13.874

Além de regulamentar a Sociedade Limitada Unipessoal, a Lei 13.874 também provocou uma série de outras mudanças na rotina empresarial brasileira e que valem ser mencionadas, tendo em vista que têm o intuito de facilitar e desburocratizar vários fatores. 

Entre as alterações, é possível destacar: 

  • Carteira de trabalho eletrônica.
  • A substituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhista e fiscais.
  • Alteração das regras para a desconsideração da personalidade jurídica.
  • Alterações referentes ao Alvará de funcionamento, e também a Junta Comercial, facilitando a abertura de empresas e diminuindo a burocracia.
  • Prevê a figura do abuso regulatório, que possui a função de impedir que o Poder Público edite regras que afetem a exploração da atividade econômica.

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Por Laura Alvarenga 

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