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Conheça as novas regras do Aviso Prévio

Conheça as novas regras do Aviso Prévio

21/12/2018 às 09h45 Atualizada em 21/12/2018 às 11h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Há três modalidades de aviso prévio que podem ser adotadas quando o empregado é desligado da empresa

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Desde 2011 o aviso prévio que deve ser cumprido pelo trabalhador passou a atender melhor os trabalhadores demitidos sem justa causa, permitindo que consigam melhores condições na hora do acerto da rescisão com o empregador.

O aviso prévio na prática

Quando o trabalhador decide se desligar da empresa ou é desligado com ou sem justa causa deverá conversar com o empregador sobre o aviso prévio. Em cada caso a forma como o aviso prévio será cumprido pode ser diferente.

O aviso prévio é basicamente, no caso do desligamento feito a pedido do trabalhador, uma forma de salvaguardar o empregador para que nesse período após a comunicação do desejo de desligamento encontrar outra pessoa para a referida vaga ocupada por você.

No caso do desligamento do funcionário por parte do empregador é uma forma de salvaguardar o empregador do desligamento inesperado do trabalho.

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O aviso prévio normalmente é de trinta dias. Esses dias são pagos pelo empregador, ou seja, você recebe por esses dias trabalhados junto com a sua rescisão.

Há três formas de aviso prévio que podem ser adotadas, o aviso indenizado, o aviso prévio trabalhado e sem o aviso prévio.

Antes da nova lei o pagamento do aviso funcionava da seguinte forma, o trabalhador que fosse demitido sem justa causa tinha o direito ao recebimento de trinta dias mesmo que não trabalhasse ou seja, o aviso prévio era indenizado pela empresa.

Com as novas mudanças o trabalhador demitido nas mesmas circunstâncias tem direito a trinta dias de aviso prévio acrescidos de três dias a cada ano completo na empresa. Nós vamos explicar melhor mas antes disso falaremos um pouco sobre cada tipo de aviso.

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Aviso prévio trabalhado

Se a empresa decide te desligar do trabalhado sem justa causa é quase certo que ela pedirá que você cumpra o aviso prévio trabalhando. No aviso prévio trabalhado o trabalhador pode escolher por trabalhar cerca de duas horas a menos de sua jornada normal de trabalho. Por exemplo, se você entra às 8h no trabalho e sai às 16h pode optar por entrar às 10h ou sair às 14h.

Ainda é possível escolher terminar o tempo de aviso uma semana antes se o trabalhador optar por fazer a sua jornada integral de trabalho.

No aviso prévio trabalhado o trabalhador tem direito ao recebimento de todos os seus direitos rescisórios assim que o contrato foi rescindido. É direito do trabalhador o recebimento no próximo dia útil subsequente ao dia de rompimento do contrato.

No aviso prévio trabalhado vale as mesmas regras válidas ao trabalhador, por isso tome extremo cuidado com atrasos e faltas, isso porque o salário do aviso pode sofrer com descontos.

Aviso prévio indenizado

Se você foi desligado da empresa sem justa causa o aviso prévio é um direito do trabalhador. Se ao ser comunicado do seu desligamento a empresa se antepor ao cumprimento do aviso prévio trabalhado (nestes casos a empresa pede que o empregado não trabalhe) você terá direito ao aviso prévio indenizado.

Ou seja, o trabalhador recebe os trinta dias mesmo que não esteja trabalhando, uma vez que foi esta a decisão adotada pela empresa. Se o trabalhador porventura se recusar a cumprir o aviso sem motivo justificado para tal (se o trabalhador apresentar documentos comprobatórios de já estar empregado fica isento do cumprimento do aviso prévio) a indenização é feita do empregado para o seu empregador.

No caso do aviso indenizado a empresa tem um prazo menor para o pagamento da rescisão. Neste caso pode-se esperar até dez dias para o pagamento de todos os direitos rescisórios.

Aviso prévio em casa

Por lei há três formas de aviso efetivamente reconhecidas, contudo algumas empresas podem adotar o chamado aviso prévio “home office”. Por lei esta modalidade de aviso não existe mas consiste no trabalhador cumprindo o aviso prévio como se estivesse trabalhando, mas em casa. Essa modalidade costuma ser adotada pela empresa porque desta forma ela tem mais tempo para o pagamento da rescisão do trabalhador.

Por exemplo, quando a empresa não permite que o trabalhador cumpra o aviso prévio será necessário fazer o pagamento como dissemos em até dez dias após o desligamento. Com o aviso prévio em casa a empresa passa a contar com os trinta dias do aviso trabalhado para fazer o pagamento da rescisão uma vez que como adiantamos, no aviso prévio o trabalhador recebe a sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao vencimento do seu aviso.

Novas regras do aviso prévio

Com a mudança no aviso prévio o trabalhador terá direito a três dias a mais a cada ano completo na empresa. Por exemplo, você foi comunicado do desligamento com dois anos completos, o seu aviso prévio será de trinta e seis dias.

Antes que você acabe se perguntando se terá de trabalhar (no caso do aviso prévio trabalhado) estes seis dias a mais, bom, a nova resolução não é abertamente clara sobre isso. O que vale neste caso é confirmar com a empresa se será necessário cumprir estes dias trabalhando. Vale lembrar aqui que faltas no aviso prévio podem ser descontadas do salário recebido pelo trabalhador em sua rescisão.

Como comentamos anteriormente, se você não quiser cumprir o aviso terá de indenizar a empresa, e neste caso a regra continua a mesma. Ou seja, você deve indenizar a empresa pelo tempo normal, não há nada na nova lei sobre indenização pelos anos completos. Vale destacar aqui que se você tiver dois anos e meio, a empresa levará em conta para o pagamento apenas os dois anos completos. Como dissemos, vale apenas os anos completos na empresa.

Conteúdo via Juros Baixos

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