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Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

05/01/2021 às 06h00 Atualizada em 05/01/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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A maioria das mulheres que é dona de casa, se questionam se podem ou não se aposentar, trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, é uma tarefa bem cansativa. 

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Já adiantamos que as donas de casa também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o INSS.

Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS. 

Aposentadoria Dona de Casa 

Para a dona de casa se aposentar, o primeiro passo é começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa, mas é importante ressaltar que é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição. 

Como começar a contribuir para o INSS?

As donas de casas que nunca contribuíram para a previdência é necessário se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo site, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado. 

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Para fazer este cadastro é necessário que você informe os dados pessoais, com isso irá gerar um número de inscrição, após esta etapa você já pode começar as contribuições para  o INSS. 

Valor da Aposentadoria 

Aposentadoria de  um salário mínimo 

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo. 

Esta categoria é para as famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa. 

  •  Contribuição: 5% do salário mínimo por mês; 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo; 
  •   Código de recolhimento mensal: 1929;
  •  Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo 

As alíquotas maiores, são para pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo: 

  • Contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres; 
  • Código de recolhimento mensal: 1473.

Como receber mais de um salário mínimo? 

Contribuição sobre o teto previdenciário 

A contribuição sobre o teto previdenciário é para as pessoas que já têm carteira assinada, pois a porcentagem de contribuição é maior. 

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  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário. 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres. 
inovação

Forma de pagamento 

Existem duas opções: 

  • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente; 
  • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site. 

É necessário informar um dos códigos descritos acima, conforme a sua categoria escolhida. 

Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, se esta data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte. 

Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

Porém, é possível realizar os pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo. 

O pagamento pode ser feito nas seguintes datas: 

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho; 
  • Agosto e setembro: até 15 de abril: 
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Outros benefícios 

Para as pessoas que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios: 

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;

Para esses casos é exigido período de carência. 

  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira

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