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Conheça o código de indeferimento do INSS

Conheça o código de indeferimento do INSS

01/12/2020 às 09h31 Atualizada em 01/12/2020 às 12h31
Por: Wesley Carrijo
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Ter o pedido de um benefício negado é mais comum do que as pessoas podem imaginar, e quando isso acontece, normalmente o comunicado sobre o motivo do indeferimento é realizado através de um código do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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No entanto, antes de adentrar no tema dos códigos e negativas, é essencial entender a razão pela qual isso acontece, tendo em vista que, muitos trabalhadores não têm ideia da diversidade de requisitos que precisam ser cumpridos para que um benefício seja concedido, por acreditarem que basta ter realizado alguma contribuição junto à Previdência Social. 

Também é essencial que o trabalhador procure pelo benefício adequado para o seu caso, ressaltando que, a lista é extensa, o que pode gerar a confusão de alguns trabalhadores na hora de optar pelo modelo correto para a sua situação. 

Por isso, se o segurado já requereu algum benefício do INSS, mas infelizmente recebeu a carta de indeferimento do benefício e ficou sem entender o motivo da negativa, observe os tópicos seguintes que trarão mais esclarecimentos sobre o tema. 

O que é o código de indeferimento do INSS?

O código de indeferimento do INSS é usado para explicar o motivo pelo qual determinado benefício não foi liberado.

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Entretanto, onde o segurado pode achar este código?

A partir do momento que um trabalhador faz o pedido de um benefício junto ao INSS, ele deverá apresentar uma série de documentos para comprovar que cumpriu com todos os requisitos solicitados para tal concessão. 

Posteriormente, o pedido passará por uma análise em um dos servidores do INSS, no intuito de estabelecer se será negado ou liberado.

Em seguida, o segurado será notificado sobre o resultado através de uma carta de concessão ou indeferimento, destacando que a primeira alternativa significa que o benefício foi aceito.

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Por outro lado, a carta de indeferimento, significa que o pedido do benefício foi negado pelo INSS, documento que apresenta a negativa no formato de um código, embora muitos segurados não saibam o que ele significa e, por vezes, permanecem sem compreender a decisão da autarquia. 

Principais códigos de indeferimento do INSS

Há uma série de motivos que levam à negativa do pedido de um benefício, como por exemplo, não ter cumprido o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria. 

Observe os principais códigos de indeferimento do INSS, e os conheça de maneira geral. 

Códigos de indeferimento para benefícios por incapacidade

No que se refere aos benefícios por incapacidade, há duas alternativas apresentadas para uma parte dos segurados que tiveram os benefícios negados, são as seguintes:

Código de indeferimento: motivo 78

A notificação sobre o indeferimento com o código 78 é bastante comum, e acontece quanto a data do início do benefício (DIB) é superior à data de cessação do benefício (DCB).

Desta forma, o indeferimento ocorre quando o atestado já ultrapassou o prazo estipulado, por exemplo, um atestado com duração de 30 dias, do dia 1º de maio de 2020 a 1º de junho de 2020. 

Se durante o período de vigência do atestado não houve a análise do pedido, o sistema entende que a data de início do benefício é maior que a data de cessação do mesmo, portanto, este código se refere à antecipação do benefício. 

Código de indeferimento: motivo 218

O código de indeferimento pelo motivo 218 acontece quando o atestado é superior a 30 dias, contudo, muitos segurados não compreendem o real significado deste indeferimento.

Por exemplo, João fez um requerimento de auxílio-doença no dia 30 de abril de 2020, mas o atestado médico anexado possui data de 1º de março de 2020, sendo assim, entre a data do atestado e do requerimento, se passaram 30 dias. 

Desta forma, o segurado precisa se atentar quanto à emissão do atestado, e não apenas, aos dias designados para ficar sem trabalhar.

Negativas para a aposentadoria 

As principais razões pelas quais uma aposentadoria pode ser negada é pela falta de tempo de contribuição suficiente por parte do trabalhador, ou devido a divergências de dados no próprio INSS. 

Tempo de contribuição incompleto

Para que o trabalhador esteja apto a adquirir a aposentadoria, um dos principais requisitos a ser cumprido é o tempo de contribuição. 

Entretanto, este tempo é variável, pois, irá depender da regra da aposentadoria escolhida pelo segurado, se homem ou mulher, entre outros aspectos.

Portanto, na falta de tempo de contribuição suficiente, o benefício poderá ser negado. 

O cálculo referente ao tempo de contribuição, não é tão simples como parece, especialmente após a Reforma da Previdência, considerando que, em muitos casos, o próprio INSS comete erros na simulação do cálculo de tempo de contribuição. 

Sendo assim, se o segurado estiver cogitando se aposentar, mas não tem certeza se já possui tempo o suficiente, é necessário realizar o cálculo da aposentadoria junto a um profissional especializado no setor previdenciário. 

Com o cálculo correto, é possível identificar a melhor e mais vantajosa alternativa para o caso em específico. 

Divergência de dados no INSS

O INSS possui em seus arquivos, um documento denominado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no qual constam todos os períodos e salários de contribuição para o INSS dos trabalhadores.

Contudo, nem sempre é assim que acontece. 

Isso porque, muitas vezes, o CNIS não está completo, apresenta divergências em datas de vínculos de empregos ou nos salários em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. 

Caso a contribuição tenha ocorrido pelo tempo certo, mas no CNIS este tempo é menor, este poderá ser um dos motivos pelo qual a aposentadoria foi negado, ressaltando a importância em se manter atento a todos os períodos de trabalho e contribuições presentes no CNIS. 

O que fazer quando um benefício é indeferido?

Quando o segurado tem o benefício negado, o primeiro passo é identificar o código e entender a razão do indeferimento, além de compreender que ter um pedido negado não é o fim da linha. 

A recomendação é buscar o auxílio de um profissional especializado em benefícios do INSS para verificar a situação e orientar o trabalhador sobre quais os próximos passos a serem dados.

Após entender o motivo da negativa, é possível escolher o caminho adequado a ser seguido. 

Para reverter a negativa do benefício, há dois caminhos, o primeiro consiste em ingressar com um recurso Administrativo junto ao INSS, enquanto o segundo é escolher por entrar com uma ação para que o benefício seja concedido judicialmente.

Conforme mencionado, a orientação vai ser sempre procurar pela ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, para não perder tempo e descobrir o melhor meio de receber o benefício previdenciário sem cair em algum código de indeferimento do INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga

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