19°C 30°C
Uberlândia, MG

Conheça seus direitos trabalhando home office

Conheça seus direitos trabalhando home office

01/06/2020 às 17h49 Atualizada em 01/06/2020 às 20h49
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Você está fazendo Home Office na quarentena? Confira os seus direitos, com Gisele Machioski, contadora.

Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa.

Continua após a publicidade

A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição como:

  • Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico
  • Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes
  • Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho
  • Jornada de trabalho normal (44hs semanais por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso
  • Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário
  • Vale transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho
  • Auxílio Creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos
  • Vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica: devem ser mantidos
Quarentena

"Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho" explica Gisele Machioski, contadora.

  • Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos
  • A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de "bater" cartão ponto
  • Os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial
  • No caso de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.

Agora que você já conhece os seus direitos, poderá trabalhar tranquilo, e se planejar melhor para executar as ações futuras.

Por Machioski Contabilidade

Continua após a publicidade

Gisele Machioski Contadora

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,66%
Euro
R$ 5,47 -1,13%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,68%
Bitcoin
R$ 345,043,45 -2,30%
Ibovespa
126,315,53 pts 1.34%
Publicidade
Publicidade