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Conheça um pouco a diferença entre profissionais autônomos, profissional liberal, MEI e ME

Conheça um pouco a diferença entre profissionais autônomos, profissional liberal, MEI e ME

08/08/2016 às 12h03
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Atualmente, existem diversas formas de empreender ou de trabalhar por conta própria. Autônomo, Liberal, Micro Empreendedor Individual e Micro Empreendedor: todas essas categorias são adequadas para aqueles que pretendem se tornar independentes financeiramente, executar suas atividades de forma livre ou quer colocar, em prática, seus negócios. Entretanto, existem algumas características específicas entre cada uma dessas categorias que podem fazer diferença na hora de escolher suas funções e atividades, pagar seus impostos e empreender seus negócios. Por isso, se você pretende se tornar alguma destas categorias, é importante saber bem quais são as suas especificidades e identificar qual delas encaixa mais em seu perfil. Conheça principais diferenças entre MEI, micro empreendedor, profissional liberal e autônomos.
Profissional Autônomo
A principal característica do profissional autônomo é que ele não possui vínculo com nenhuma empresa. Os trabalhadores que se encaixam nesta categoria são independentes econômica e financeiramente e não possuem vínculo empregatício com nenhuma organização, ou seja, desempenham as suas atividades diferentemente de um funcionário. Além disso, para se encaixar neste perfil, não há a necessidade de se ter alguma qualificação ou certificado. Como não atua como empregado, o autônomo não recebe direitos e verbas trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, folga semanal remunerada, etc. Entretanto, ele ainda pode contribuir e receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguros. Tributação A maior parte da carga tributária do profissional autônomo está ligada à sua renda e previdência. Se este trabalhador declara seu IR como pessoa física, ele precisa utilizar uma base de cálculo de 15%, em casos cuja a renda esteja entre R$ 1.372 e R$ 2.743, ou 27,5% para rendas superiores ao último valor. Se a declaração é feita como o de pessoas jurídicas, este percentual fica cerca de 13% somados aos outros impostos pagos por este profissional. Além disso, o autônomo também precisa contribuir com o INSS e o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, caso o profissional constitui uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos, como Cofins, PIS e CSLL.
Profissional Liberal
Diferentemente do autônomo, o profissional liberal pode ter vínculos empregatícios com uma ou mais empresa. Além disso, encaixam nesta categoria apenas aqueles trabalhadores que possuem qualificações e certificações - como médicos, engenheiros, advogados, dentistas, professores, etc., que podem desempenhar suas atividades dentro de seu próprio ou em outro negócio. Os profissionais liberais, geralmente, possuem registro em conselhos e, eventualmente, também são sindicalizados. Além disso, podem ter carteira de trabalho, mas respondem por seus próprios erros e devem pagar tributos anualmente para exercer suas atividades. Tributação Os tributos pagos por profissionais liberais vêm, em maior parte, dos serviços que ele presta. Assim como o autônomo, estes trabalhadores também devem pagar o Imposto de Renda, como pessoa física ou jurídica, INSS, PIS e ISS. Além disso, se este profissional liberal for registrado em conselhos e sindicatos, é necessário, ainda, dispensar uma parte de sua renda para o pagamento de taxas desses órgãos.
Micro Empreendedor
Diferentemente das categorias anteriores, o micro empresário precisa atuar como uma pessoa jurídica. É necessário que ele constitua uma empresa, que tenha, no máximo, nove funcionários - no caso de comércio e serviços – e até 19 empregados, no caso de indústrias e construção civil e que a sua renda não ultrapasse R$ 240 mil por ano. Tributação Além dos impostos relacionados aos seus negócios, o micro empresário também precisa declarar sua renda, pagar a sua previdência e a de seus funcionários. Em geral, são os mesmos impostos que são pagos por autônomos e profissionais liberais, mas com a condição de fazê-lo apenas como uma pessoa jurídica. Entram nessa lista, IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas); IPI, ICMS, Cofins, Pis, CSLL, etc. No caso do micro empresário, ele pode optar por reunir grande parte de seus impostos em um único sistema: o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Micro Empreendedor Individual
O Micro Empresário Individual (MEI) é uma categoria criada pelo governo em 2009 para que aqueles que trabalhavam por conta própria pudessem formalizar os seus negócios. Para estar neste grupo, é necessário ter uma renda anual de até R$ 60 mil reais e não ter vínculo com nenhuma outra empresa, nem como sócio e nem como titular. Além do limite de renda anual, outra diferença entre esta categoria e as outras, é que o MEI só pode contratar, no máximo, um funcionário para os seus negócios. Tributação O Micro Empreendedor Individual apresenta algumas vantagens em relação aos impostos pagos por outros tipos de empreendedores. Para começar, esta categoria está isenta do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, assim como também não necessita emitir notas fiscais para os seus clientes finais. Os únicos gastos são: R$ 36,20 (ou 5% do salário mínimo vigente); R$ 1,00 para o ICMS e uma taxa de R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviço) para a Prefeitura, totalizando R$ 42,20 mensalmente. Todos estes valores estão inclusos no carnê do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é emitido pelo Portal do Empreendedor. Profissionais autônomos, liberais, micro empreendedor, micro empreendedor individual: apesar de todos poderem ter o seu próprio negócio e trabalhar de forma independente, algumas diferenças surgem entre estas categorias. A maior parte delas é referente a sua tributação e atividades exercidas. Para não confundir todos esses tipos, é necessário ficar atento às questões levantadas no texto. Matéria: Quick Books
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