Quando você paga a sua conta de luz, nela vem incluída impostos, como ICMS. Você sabia que pode ter direito a restituição financeira do ICMS pago na sua conta de energia elétrica? Praticamente todos os consumidores têm esse direito devido a cobrança indevida de imposto.
O normal é a pessoa receber a conta para pagar e prestar atenção apenas no valor final, sem olhar o que está sendo cobrado além do consumo de energia.
A cobrança de ICMS sobre o consumo de energia na sua conta de luz não é errado durante o longo do mês. O problema está no fato do ICMS está sendo cobrado não somente pelo uso de energia elétrica, mas também por outras duas tarifas cobradas na sua conta:
TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Levando em conta que essas tarifas não são uma mercadoria como o consumo de energia, logo, não pode haver incidência do ICMS, como vem acontecendo.
Desta forma, as operadoras de energia estão cobrando o ICMS pelo consumo de energia e também nas duas tarifas TUST e TUSD.
As concessionárias de energia tem como obrigação especificar nas contas de energia quais tarifas, impostos e encargos que estão sendo cobrados. Porém, algumas delas colocam nomes diferentes que podem dificultar a especificação correta.
Veja os termos usados por essas concessionárias na hora de realizar a cobrança na conta de luz:
Composição de Fornecimento
Informações de Faturamento
Demonstrativo
Descrição de Faturamento
Composição da Tarifa
Valores Faturados
Detalhes do Valor Faturado
Entendendo esses pontos, confira como as tarifas TUST e TUSD podem vir a aparecer na fatura da sua conta de luz:
Como não vai adiantar você pedir esse valor de volta das concessionárias, será necessário entrar com uma ação judicial, através de um advogado que conseguirá realizar o cálculo e reunir a documentação para o envio da restituição ao tribunal competente.
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