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Contabilização do trabalho infantil na aposentadoria

Contabilização do trabalho infantil na aposentadoria

21/12/2020 às 11h55 Atualizada em 21/12/2020 às 14h55
Por: Wesley Carrijo
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Como o próprio nome indica, esta se trata da atividade econômica exercida na zona rural, normalmente por pessoas que trabalham em lavouras, com plantios, agropecuária, etc.

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O trabalhador no campo pode ser:

  • Empregado rural registrado na CLT;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Segurado contribuinte avulso;
  • Segurados especiais.

O trabalhador rural costuma prestar serviços de maneira habitual a um empregador rural em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.

Por exemplo, a pessoa que é contratada para realizar a colheita de uma plantação.

Já o segurado contribuinte individual presta serviços de forma eventual a um ou mais empregadores rurais, mas sem nenhum vínculo empregatício, como no caso dos famosos bóias-frias.

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No que se refere ao segurado contribuinte avulso, eles trabalham de forma eventual, sem vínculo formal para vários empregadores rurais, semelhante aos contribuintes individuais.

A diferença neste caso é que esse contribuinte avulso conta com o intermédio obrigatório do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra.

Vale ressaltar que o empregado rural é o trabalhador menos comum neste tipo de trabalho, considerando que muitas vezes não existem muitos empregadores rurais que se mostram dispostos a registrar os funcionários no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já o contribuinte individual e os segurados especiais compõem a grande maioria dos trabalhadores rurais, especialmente quando se pensa nos bóias frias. 

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Segurado especial

Os segurados especiais se tratam de trabalhadores rurais que trabalham no campo de maneira individual ou em regime de economia familiar. 

Esse regime de economia familiar ocorre quando as pessoas da família trabalham em conjunto e sem uma relação de emprego.

Desta forma, os segurados especiais conseguem se sustentar com as atividades exercidas no trabalho rural, ou seja, têm o seu meio de vida nas atividades que exercem.

Por exemplo, imagine um casal que tem uma fazenda e plantam milho.

Essa família que trabalha na plantação do milho consegue se manter devido a venda deste vegetal.

No caso, eles trabalham em regime de economia familiar, uma vez que estão trabalhando em conjunto, sem uma relação de emprego e têm o seu meio de vida nessa atividade.

É importante ressaltar que também é possível que a pessoa trabalhe individualmente, entretanto, não deve existir uma relação de emprego com qualquer pessoa e ela deve se sustentar através daquela atividade.

Observe alguns exemplos de segurados especiais:

  • Os produtores rurais, como o caso da família que planta milho que mencionei agora há pouco;
  • Membros do grupo familiar do segurado especial (se trabalharem com ele). Aqui estamos considerando os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos;
  • Os indígenas;
  • Os pescadores artesanais;
  • Os seringueiros e extrativistas vegetais.

Como é feita a contribuição para a Previdência Social?

É possível adiantar que os segurados especiais não efetuam contribuição de forma direta, como os demais tipos de trabalhadores.

Por exemplo, os empregados têm a contribuição do INSS feita automaticamente na folha de pagamento, os avulsos devem pagar uma alíquota de 11% mensalmente através da Guia da Previdência Social (GPS), etc.

Porém, no caso do segurado especial é diferente, pois eles devem comprovar que estavam realizando as atividades de segurados especiais na modalidade de produtor rural, pescador artesanal, etc.

No entanto, tal fator irá depender do tempo rural que você deseja reconhecer no INSS.

As atividades exercidas até o dia 31/10/1991 são consideradas contribuição mesmo sem qualquer tipo de recolhimento à Previdência Social.

Porém, o segurado deve comprovar ao INSS que exercia efetivamente, atividades rurais antes da data mencionada.

Para as atividades exercidas a partir de 01/11/1991, os segurados especiais devem contribuir com 1,3% da receita bruta da comercialização da sua produção rural, porcentagem que será direcionada à Previdência Social.

Em ambos os casos, percebe-se que não existe uma contribuição direta, como no caso dos segurados facultativos, por exemplo, para a Previdência Social e isso é feito de forma correta, uma vez que estes segurados convivem diariamente com várias dificuldades em sua vida, em sua grande maioria.

Como estes segurados não estão aptos a reunirem muitos documentos sobre todas as suas atividades e nem mesmo possuem um vínculo empregatício, eles devem elaborar uma autodeclaração para comprovar as atividades na qualidade de segurado especial, tanto para as atividades exercidas antes de 31/10/1991 quanto depois.

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O que a lei diz sobre o trabalho infantil?

Segundo a Constituição Federal do Brasil, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

  • O direito à vida;
  • À saúde;
  • À alimentação;
  • À educação;
  • Ao lazer;
  • À profissionalização;
  • À cultura;
  • À dignidade;
  • Ao respeito;
  • À liberdade;
  • À convivência familiar e comunitária.

Além de mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão.

Nesse sentido, a própria Constituição também proíbe o trabalho para as pessoas com menos de 16 anos, exceto para aqueles na condição de menor aprendiz, ou seja, a partir dos 14 anos de idade.

Mas a realidade dos trabalhadores rurais é totalmente diferente dos trabalhadores da zona urbana no Brasil, ainda mais quando se fala dos trabalhos em regime de economia familiar.

É bastante comum que os filhos dos segurados especiais ajudem no trabalho na lavoura, na aragem de terra, na plantação, na colheita, etc.

E tudo isso sob condições desfavoráveis para o seu crescimento, com trabalho sob o sol forte, carregamento de itens pesados, etc.

Trabalho rural

O INSS, tendo conhecimento sobre as condições difíceis que as pessoas têm no trabalho rural e seguindo o disposto na Constituição Federal, reconhece o tempo rural exercido a partir dos 14 anos de idade.

Porém, na justiça o trabalho rural costuma ser considerado a partir dos 12 anos de idade, tendo em vista que essas crianças precisam usar o período de infância em troca do sustento da família.

Em situações como essa, é preciso ponderar a viabilidade para ingressar com uma ação na justiça visando adquirir o direito ao reconhecimento do trabalho rural a partir dos 12 anos de idade como segurado especial.

Mas recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de pacificar o entendimento sobre o trabalho rural infantil, reduziu a idade a ser considerada para as atividades rurais para ser contabilizada na aposentadoria.

Novas regras

Para deixar as regras de trabalho mais próximas à realidade das pessoas que trabalham na zona rural do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento que o tempo de trabalho infantil é contado para fins de aposentadoria.

Ainda que este trabalho infantil seja proibido pela Constituição, conforme explicado anteriormente, existem algumas exceções, principalmente quando se fala sobre trabalhadores rurais.

Acima de tudo, é preciso ter em mente que o trabalho infantil não é uma coisa boa, principalmente porque “acaba” com todo o período da infância da criança em conta das atividades exercidas por ela, geralmente em condições bem ruins.

Mas, como esse trabalho infantil rural é a realidade de muitas pessoas, o STJ seria negligente se não reconhecesse esse período para a aposentadoria. 

Em outras palavras, como essas pessoas já exerceram tais atividades, nada mais justo do que considerá-las em proveito delas no futuro.

O caso julgado do STJ foi em relação a um segurado que só teve reconhecido o tempo exercido como segurado especial a partir dos 14 anos de idade (idade permitida pelo INSS), embora ele tenha começado a trabalhar antes dos 12 anos de idade.

Porém, o Tribunal entendeu que não existe uma lei que define uma idade mínima para a contagem do tempo para a aposentadoria do período rural dos segurados.

Sendo assim, há a possibilidade de o trabalho rural exercido antes dos 12 anos ser integrado à conta para uma futura aposentadoria do segurado.

A forma de comprovação desse período de trabalho rural exercido pelo menor pode ser feita através de testemunhas ou de documentos que atestam que ele estava, de fato, realizando atividades rurais.

O ponto negativo é que para esse reconhecimento é necessário entrar com uma ação na justiça, porque é quase certeza que o INSS não reconhecerá os períodos trabalhados antes dos 14 anos de idade, lembrando que o reconhecimento de trabalho a partir dos 12 anos é feito pela justiça também.

https://youtu.be/KUKxRTozqW4

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Por Laura Alvarenga

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