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Contador: responsabilidade e reação do profissional em casos de crimes tributários

Contador: responsabilidade e reação do profissional em casos de crimes tributários

03/02/2021 às 15h13 Atualizada em 03/02/2021 às 18h13
Por: Laura_Alvarenga
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No ano de 2019, a Fazenda Nacional apurou uma perda superior a R$ 390 milhões, provenientes do repasse incorreto de tributos, seja por responsabilidade do próprio empresário ou do contador.

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Isso porque, o contador é o profissional contábil responsável por repassar todas as informações tributárias dos clientes ao fisco, motivo que requer bastante atenção no que se refere à responsabilidade criminal do contador.

Antes de mais nada, é preciso explicar o que é um crime tributário. 

Estes se tratam de práticas ilegais nas quais o contribuinte ou o contador prejudicam os cofres públicos mediante os três principais crimes.

São eles: 

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Conluio

É quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem propositalmente com o objetivo de se beneficiarem financeiramente através da sonegação ou fraude das movimentações fiscais. 

Fraude

Toda prática ou omissão dolosa que pretende impedir ou atrasar, seja total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as características essenciais causando a redução do montante do imposto devido, além de evitar ou diferir o pagamento, se trata de uma fraude fiscal.

Sonegação

A partir do momento em que determinado contribuinte impossibilita a autoridade fazendária a identificar os fatos geradores das obrigações tributárias, ou que tenta esconder situações particulares no intuito de evitar o cálculo dos impostos, são ações que se caracterizam como sonegação. 

Além do mais, também existem demais modelos de crimes tributários, os quais resultam em penalidades como multa pesada até a reclusão ou encerramento da empresa. 

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Ressaltando que o atraso do pagamento de um imposto não é visto como um crime tributário, mas sim como uma inadimplência qualquer. 

Designed by @wichayada / Freepik
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Responsabilidade do contador em situações de sonegação fiscal

Conforme disposto na Lei nº 8137, de 1990, qualquer pessoa, de qualquer maneira, deve ser penalizada de acordo com a culpa atribuída ao fato gerador da ilegalidade. 

Sendo assim, entende-se que o que caracteriza o crime é a premeditação inerente à ação, e é exatamente a existência dessa linha tênue que ressalta a necessidade de o contador se atentar sobre a responsabilidade criminal atribuída a ele, para que ele não seja penalizado e prejudicado. 

Entre os crimes previstos por lei, estão eles:

  • Falsificação de notas fiscais;
  • Redução e suspensão de tributos; 
  • Falsa declaração; 
  • Omissão de declarações; 
  • E tudo o que for feito para fraudar ou prejudicar a fiscalização tributária. 

É importante destacar que mesmo que o sistema tributário brasileiro passe por mudanças constantes, o que também pode gerar erros não intencionais, ainda assim o contador pode ser condenado por um crime tributário quando houver os seguintes fatores envolvidos:

Infração ocasional

Quando o trabalho termina na prática de alguma infração, seja ela legal ou contratual, causando danos ao cliente, como no caso de erros técnicos intencionais em um balança, os quais geram prejuízos ao seu parceiro. 

Em situações como essa, o empresário tem o prazo de cinco anos para exigir a reparação de danos ao contador

Falsificação

Em casos que ocorrem a falsificação ou alteração de documentos, incluindo livros fiscais, constitui-se crime previsto no código penal.

Um bom exemplo é na declaração falsa de um documento fiscal com obrigações previdenciárias da empresa, ou fraude de folhas de pagamento e carteiras de trabalho.

Além do mais, o contador também pode ser condenado por crime tributário quando houver o fornecimento de informações erradas presentes no balanço, bem como na omissão de lançamentos contábeis, que perante a Lei de Falências, é capaz de resultar em até seis anos de prisão do profissional contábil.

Fraude

É importante destacar que o contador tem responsabilidade criminal a partir do momento em que resolve se unir ao contribuinte para promover a falsificação de documentos ou cometer demais irregularidades de escrituração, com o objetivo de fraudar impostos. 

Neste sentido, a Lei nº 8.137 também estabelece como crime tributário o suprimento ou redução de tributos, omissão de informações, prestação de declarações falsas e a fraude da fiscalização tributária. 

Ações como essas podem render em até cinco anos de prisão ao contador e, em determinados casos, o profissional não poderá voltar a exercer a profissão. 

Reação do contador o identificar a sonegação por parte do cliente

Conforme observado em alguns casos apresentados anteriormente, a responsabilidade criminal pode ser atribuída ao contador, gerando a incidência de multa ou até mesmo reclusão. 

Neste sentido, visando proteger o contador de situações como essas, no ano de 2017 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), regulamentou a Resolução 1.530/17, a qual deixa de considerar como “quebra de sigilo” o ato de notificar irregularidades nas atividades dos clientes. 

A princípio, o profissional contábil era obrigado a zelar pelo sigilo do cliente, mesmo que não fosse cúmplice da sonegação, pois até então não havia nenhuma lei que o incentivasse a reportar ações como essa. 

Por isso, diante da Resolução que foi baseada em uma norma internacional conhecida como Noclar, o CFC tornou obrigatório o reporte de qualquer tipo de ato ilícito por parte do cliente. 

No entanto, antes de registrar qualquer denúncia, é preciso se certificar que o ato foi proposital.

Sendo assim, o recomendado é que antes de tomar qualquer iniciativa, que se entre em contato primeiramente com o cliente em caráter preventivo, no intuito de informar o problema detectado para, se não houver a confirmação dolosa por parte do mesmo, encontrar meios de retificar ou remediar essa falha.

Por outro lado, se a intenção proposital for confirmada, é necessário encaminhar uma denúncia ao portal do CDC e, em caso de dúvidas correspondentes ao reporte, o contador deverá recorrer ao auxílio de um advogado para ajudar a proceder com o caso.

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Por Laura Alvarenga 

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