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Contenção de gastos na contabilidade: Aprenda como fazer

Contenção de gastos na contabilidade: Aprenda como fazer

16/04/2020 às 16h01 Atualizada em 16/04/2020 às 19h01
Por: Ricardo
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Entradas e saídas de recursos fazem parte do dia a dia de uma empresa. A analogia com uma pia ajuda a explicar esse fluxo: a torneira aberta simboliza a entrada de dinheiro, principalmente com as vendas, enquanto o ralo escoa o patrimônio, por meio de contas, impostos e salários, por exemplo.

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Mas o que acontece quando essa torneira se fecha? Empresas no mundo inteiro estão passando por essa situação. 

Se as pessoas não circulam nas ruas e retém os seus gastos diante de um futuro incerto, as empresas (especialmente as PMEs) sentem o impacto. Sem clientes, sem vendas e sem faturamento, a torneira se fecha — enquanto o ralo continua aberto.

Em cenários de crise, consultores costumam recomendar a criatividade para criar estratégias de atração e retenção de clientes, como já vimos bastante nos últimos anos no Brasil. 

Porém, no cenário atual, você pode até tentar abrir mais a torneira — mas no máximo ela só vai gotejar, porque os clientes estão isolados e retraídos em suas casas por um prazo indefinido.

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Por isso, muitas empresas estão olhando para o ralo: é hora de fazer a contenção de gastos para minimizar os danos e tentar equilibrar o caixa até a volta das atividades normais.

A seguir, você vai ver algumas dicas de como reduzir os gastos na área da contabilidade, para que a sua empresa possa atravessar esse período da melhor maneira. Acompanhe:

O que a sua empresa pode fazer para conter gastos na contabilidade?

Nesse momento, é preciso analisar as suas operações e mirar em áreas que permitam reduzir os gastos sem prejudicar o negócio no futuro. Embora seja hora de medidas duras, não perca de vista o planejamento do seu negócio. Confira a seguir as nossas orientações:

Legislação trabalhista

O governo brasileiro adotou medidas, principalmente com a Lei 13979/2020 e a MP 927/2020 (editada recentemente, como comentado por nós), que flexibilizaram algumas normas trabalhistas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Entre elas, destacamos as principais ações que você pode tomar para reduzir gastos:

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  • Celebrar acordo individual escrito com empregado (preponderante sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais);
  • Utilizar o teletrabalho (sem necessidade de pagar vale transporte);
  • Antecipar feriados e férias individuais ou conceder férias coletivas;
  • Utilizar banco de horas;
  • Reduzir a jornada, com a correspondente redução de salário, mediante negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria.

Além disso, a MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento de FGTS referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. A Circular nº 893 traz as orientações da Caixa para as empresas.

O foco do governo é garantir empregos e evitar uma onda de demissões que poderia agravar a crise. Outras medidas ainda podem ser adotadas nesse sentido. 

Então, é importante que a sua empresa busque soluções de contenção de gastos aliadas à manutenção do quadro de funcionários, que precisam de segurança nessa situação e são essenciais para a continuidade do seu negócio.

Medida Provisória 936

A MP nº 936/2020, publicada na última quarta-feira (1º de abril de 2020), institui  o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que aplica medidas trabalhistas visando enfrentar tanto o estado de calamidade pública nacional como a emergência de saúde pública.

Você pode acompanhá-la no Diário Oficial da União clicando aqui.

A Medida Provisória nº 936/2020 funciona como compensação emergencial, no intuito de proteger empregos e impactos sociais na possibilidade de:

  • Redução da Jornada de Trabalho e Salário: 

O empregador poderá reduzir o salário de seus empregados com cortes de 25%, 50% ou 70% por até 90 dias, desde que a jornada de trabalho seja reduzida na mesma proporção e que seja firmada através de acordo individual entre empregador e empregado.

Ressaltando que o valor do salário-hora de trabalho deve ser mantido.

redução de 25% pode ser ajustada a todos os trabalhadores. Já as reduções de 50% e 70% poderá ser acordada com empregados que tenham salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior com salário igual ou superior a R$ 12.202,12.

Durante o período da redução, o governo pagará o mesmo percentual reduzido, utilizando como base de cálculo o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

  • Suspensão temporária dos Contratos de Trabalho:

O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo máximo de 60 dias. Nota-se que este prazo poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias, também acordados individualmente.

Os salários deixarão de ser pagos durante a suspensão dos contratos de trabalho, mas os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos. Assim, o empregado fica autorizado a recolher o INSS na qualidade de segurado facultativo.

Durante a suspensão do contrato de trabalho, o governo pagará valor de 100% do seguro-desemprego no caso de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. 

Acima da receita indicada, apenas 70% do seguro-desemprego será pago pelo governo, ficando a empresa responsável pelo pagamento de 30% do salário do empregado.

Recolhimento de impostos

O governo já adiou o pagamento da parcela do Simples Nacional referente aos tributos federais (Resolução CGSN 152/2020). 

Os prazos referentes a ICMS e ISS, no entanto, estão mantidos. É provável que novas medidas sejam tomadas em relação aos tributos empresariais, de maneira que você possa reduzir ou postergar o recolhimento.

Negociação com fornecedores

Negociação é uma das principais ferramentas dos empresários na contenção de gastos. Você pode negociar com fornecedores e prestadores de serviços (frete e logística, por exemplo) para reduzir valores, parcelar pagamentos ou adiá-los para depois desse momento crítico. 

Caso a negociação não seja possível, avalie a contratação de fornecedores alternativos.

Virtualização de processos

Além do trabalho remoto, já previsto nas medidas do governo, a sua empresa também pode adotar outras medidas de virtualização de processos.

Na área da contabilidade, uma das soluções para isso é a adoção da contabilidade online, que favorece a contenção de gastos, permite que você trabalhe remotamente e ainda otimiza as suas rotinas nessa área.

Entenda melhor como funciona e como podemos ajudar você.

Dica para contadores

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Conteúdo original Contabilivre

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