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Contratação: Aprenda como calcular a hora trabalhada do jeito certo

Contratação: Aprenda como calcular a hora trabalhada do jeito certo

16/10/2018 às 08h54 Atualizada em 16/10/2018 às 11h54
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Em vigor desde o fim do ano passado, a nova legislação trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas tanto entre patrões como no meio dos funcionários. Especificamente para o empregador, uma das questões que mais impactaram na gestão corporativa está relacionada às mudanças nas formas de contratação: nesse novo modelo, afinal, como calcular a hora trabalhada? Além do mais, é preciso garantir que os funcionários exerçam suas cargas de trabalho de acordo com o que é permitido pela lei, considerando as diferentes formas de contratação. Aí surge um assunto polêmico: a aprovação da carga horária máxima de 12 horas, sendo que o limite anterior era de 8 horas, a não ser em casos aprovados por acordos coletivos. Ao longo dos próximos tópicos, esclarecemos os principais pontos sobre as novas formas de contratação, incluindo o trabalho intermitente, o cálculo das horas trabalhadas e a manutenção do controle na empresa. Acompanhe!

Quais são as novas formas de contratação?

Quanto às novas formas de contratação, foram criadas 4 modalidades: jornada parcialjornada 12 x 36trabalho intermitente e teletrabalho. Conheça melhor cada uma!É importante destacar que, mesmo com a inclusão de novas formas de trabalho, o limite de 44 horas da jornada semanal permanece. Além do mais, trabalhadores contratados para uma carga diária de 8 horas não poderão trabalhar 12 horas, conforme a nova legislação permite. Se o empregador achar que se trata de uma mudança necessária, precisará fazer um acordo individual com o funcionário ou fechar um acordo coletivo com o sindicato.

Jornada parcial

Também conhecida como meio período, essa modalidade agora abrange os mesmos direitos de quem trabalha mais horas. Isso significa que, a partir da reforma, quem tem jornada parcial pode fazer horas extras e também tem 30 dias de férias, o que anteriormente era limitado a 18 dias.

Jornada 12 x 36

A possibilidade de trabalhar 12 horas por dia não permite que o funcionário o faça por dias seguidos. Pelo contrário, esse regime é obrigatoriamente composto por 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. Na prática, são 3 dias de trabalho em uma semana e 4 dias na próxima.

Trabalho intermitente

Essa categoria foi criada para englobar aqueles trabalhadores que desenvolvem atividades esporádicas, como aos finais de semana. O intuito é garantir que, mesmo não exercendo as funções todos os dias e não tendo uma previsibilidade de jornada, o profissional possa ter carteira de trabalho assinada e demais benefícios, como férias remuneradas, FGTS e direito a auxílio-doença.

Teletrabalho ou home office

O regime de home office, também conhecido como trabalho a distância, é uma realidade não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Graças à tecnologia, muitas funções não precisam mais ser desempenhadas nas dependências da empresa. Assim, o funcionário consegue fazer seus próprios horários. A nova regulação considera esse tipo de jornada, que agora deve ser estabelecida em um contrato de trabalho.

O que é contrato de trabalho intermitente?

De todas as novas formas de trabalho estipuladas, a que costuma gerar mais dúvidas é a modalidade de trabalho intermitente. Até então, esse tipo de trabalho era simplesmente tratado como informal e não garantia nenhum tipo de direito ou benefício aos profissionais. A reforma mudou esse cenário. O que caracteriza o contrato de trabalho intermitente é o fato de o empregado só ser convocado quando a empresa precisa dele. Não há, assim, continuidade, com as atividades podendo ser exercidas esporadicamente. O manobrista do final de semana e o garçom que ajuda a equipe de vez em quando são exemplos de trabalhadores que devem se beneficiar com esse novo tipo de contrato. Aliás, o trabalho intermitente foi incluído na reforma trabalhista principalmente para atender às demandas do comércio e do setor de prestação de serviços. Para que o contrato seja válido, é necessário que especifique o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior à proporção do salário mínimo. O empregador também deve comunicar ao empregado sobre a próxima jornada de trabalho com no mínimo 3 dias de antecedência. Ao final de cada período de prestação de serviço, o funcionário deve receber o pagamento do salário, mais férias e décimo terceiro proporcionais, além dos adicionais legais. Quanto ao FGTS, o empregador responsável pelo contrato intermitente deve fazer os depósitos referentes aos salários mensais. Fora isso, durante seu período de inatividade, o profissional pode prestar serviços a outras empresas. https://www.jornalcontabil.com.br/o-cliente-mudou-o-mercado-tambem-prepare-seu-escritorio-contabil/

Como calcular a hora trabalhada?

A legislação reconhece que o mês comercial tem 5 semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 horas ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário mínimo de 954 reais. Fica assim: jornada mensal: 220 horas; salário mínimo: 954 reais; valor mínimo da hora trabalhada: 4,33 = 954 ÷ 220. Esse exemplo demonstra que 4,33 é o mínimo que o trabalhador deve receber por hora. Mas é claro que a empresa pode considerar um valor superior! No caso do trabalhador intermitente, a lógica de pagamento deve ser a mesma. Para exemplificar, vamos considerar que um funcionário que trabalha 44 horas semanais e recebe 1500 reais por mês — hora trabalhada valendo 6,81 reais. Um trabalhador intermitente que desempenhe a mesma função receberá o mesmo valor por suas horas, mas de acordo com o que trabalhou. Considerando: a quantidade de horas trabalhadas no mês: 96; o valor da hora trabalhada: 6,81 reais; o pagamento ao final do mês: 653,76 reais. Quanto ao valor da hora extra, devem ser acrescidos 50%, conforme os exemplos: em um salário de 9 reais a hora: 13 reais é o valor da hora extra; em um salário de 13 reais a hora: 19,50 é o valor da hora extra.

E como manter o controle?

Manter o controle das horas trabalhadas de todos os colaboradores é essencial para a gestão de qualquer empresa. Para a administração, o conhecimento desse tipo de informação é especialmente importante para viabilizar o planejamento da execução de tarefas e, consequentemente, garantir que tudo será feito em tempo hábil. Todo esse controle pode ser mais facilmente realizado com a ajuda de softwares e recursos tecnológicos disponíveis no mercado. Basta encontrar uma solução que atenda às necessidades da sua microempresa, de acordo com suas particularidades. Lembre-se de que, por mais que pareçam cálculos simples, há diferenças no pagamento de horas extras, sem contar que, de acordo com as diferentes funções na empresa, cada funcionário pode ter um salário específico. Abrir mão dos processos manuais para gerenciar o controle e o pagamento de horas de forma automatizada é extremamente benéfico para a profissionalização da empresa. Conteúdo original via Serasa Empreendedor
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