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Contribuição atrasada do INSS, pagar ou não pagar?

Contribuição atrasada do INSS, pagar ou não pagar?

26/11/2020 às 07h00 Atualizada em 26/11/2020 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Pagar ou não contribuições em atraso do INSS é uma questão muito comum de segurados que estão perto de se aposentar.

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Por isso, nesse conteúdo, eu trouxe um exemplo real em relação a uma dúvida que sempre vejo nos comentários em nossas redes sociais, principalmente no Youtube.

Farei uma análise de caso de um segurado que quis contribuir em atraso e mas viu que não valia a pena, no final das contas.

Do contrário que todos pensam, não basta pagar todos os recolhimentos em atraso para conseguir levar todo o tempo para a aposentadoria

Dependendo do caso, você precisa de outras coisas, e é isso que vou te explicar aqui.

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Fique atento que aqui você vai aprender:

Quem pode recolher em atraso?

Primeiro preciso te ensinar o contexto do recolhimento em atraso, porque sem isso, pode ser que você fique com dúvida no caso concreto deste post.

Para isso, preciso responder a seguinte questão: quem pode recolher em atraso para o INSS?

Já te respondo prontamente que são somente os segurados contribuintes individuais e os segurados facultativos que tem a oportunidade de contribuir tardiamente.

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Para cada um desses segurados que comentei, o recolhimento é feito de forma diferente, e é isso que vou explicar agora.

Segurado Facultativo

Os segurados facultativos são todas as pessoas, acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria.

Eu disse sem renda própria pois quem recebe algum tipo de remuneração (com exceção de bolsas de faculdade, estágio, entre outros) é obrigado a contribuir para o INSS.

É por isso que os maiores exemplos de facultativos são os estudantes que já querem, desde logo, adiantar sua aposentadoria e/ou ter direito a outros benefícios previdenciários, ou desempregados que não desejam atrasar a aposentadoria.

Contribuindo de forma facultativa, os segurados mantém sua qualidade de segurado, podendo ter direito a vários benefícios do INSS, como Auxílio DoençaAuxílio AcidenteAuxílio Reclusão, entre outros.

O valor de contribuição para os facultativos, em regra, é de 11% do salário-mínimo. Em 2020 esse valor é de R$ 114,95.

Porém, contribuir com essa alíquota só te dá direito a uma Aposentadoria no valor de um salário-mínimo por mês.

Para receber mais, você deve contribuir com uma alíquota de 20%.

Mas atenção: você pode contribuir com 20% sobre qualquer valor, desde que não seja inferior ao salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020) e não seja superior ao Teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).

Falando em Teto, nós temos um conteúdo exclusivo sobre este tema, caso você não entenda exatamente do que estou falando.

Voltando ao assunto, o segurado facultativo pode sim contribuir em atraso, caso ele esqueça de fazer o devido pagamento.

Mas atenção: os facultativos só podem recolher em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada há mais de 6 meses.

Por exemplo, imagine que em janeiro de 2020, um segurado facultativo tenha esquecido de pagar a contribuição do INSS do ano inteiro de 2019.

Em janeiro de 2020 ele só poderá pagar os recolhimentos atrasados da competência de Julho/2019 até Dezembro/2019.

Portanto, tenha muita atenção para não atrasar contribuições superiores a 6 meses.

Contribuinte individual

Os contribuintes individuais também são conhecidos como autônomos.

Eles são profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria e não tem, em regra, um chefe.

Estou falando aqui dos motoristas de aplicativo, freelancers, professores de música individuais, entre outros.

Assim como os facultativos, os contribuintes individuais podem contribuir com 11% ou 20%.

As regras são as mesmas que as dos facultativos: a pessoa pode pagar 11% do salário-mínimo vigente e receber somente uma Aposentadoria com o mínimo e outros benefícios previdenciários.

Se ela quiser um benefício maior, terá que contribuir com 20% em cima de um valor que esteja entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Existe também as figuras dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm a possibilidade de recolher 5% em cima do mínimo, mas eles só terão direito a uma Aposentadoria com o valor mínimo também.

Voltando ao assunto da contribuição, os contribuintes individuais podem recolher em atraso em relação a qualquer tempo passado.

Mas não vá, de imediato, imprimir as guias de recolhimento, porque pode ser que você precise comprovar que você exercia, de fato, a atividade que você alega.

Quem precisa comprovar atividade?

Existem três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho:

  • quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos;
  • quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas hipóteses, você é obrigado pelo INSS, a demonstrar que estava exercendo a atividade que você está alegando para a Previdência Social.

Se você não conseguir comprovar a atividade do período, não conseguirá recolher em atraso.

Por isso que eu mencionei que não basta você imprimir as guias de recolhimento e pagar, porque pode ser que seja necessário fazer essa comprovação.

Listo aqui os documentos mais comuns entregues pelos contribuintes individuais ao INSS para fazer a comprovação da atividade do contribuinte individual:

  • comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • outros documentos que possam indicar a sua profissão ou demonstrem você trabalhando.

Com essa documentação em mãos, você deve fazer o serviço de Atualização de Tempo de Contribuição, disponível no site do Meu INSS.

Após o INSS ter reconhecido o seu trabalho no período alegado, você deverá ir presencialmente ao INSS para que eles emitam todas as guias em atraso.

O Ingrácio tem um passo a passo completo de como pagar o INSS em atraso, se você continuar em dúvida. Vale a pena dar uma olhada!

Quem não precisa comprovar atividade?

Se as suas contribuições não estiverem atrasadas há mais de 5 anos, você poderá fazer o recolhimento em atraso.

Porém, é preciso que você ainda esteja cadastrado na categoria ou atividade correspondente inicialmente informada para o INSS.

Por exemplo, você pode ter se cadastrado inicialmente como motorista de aplicativo na categoria de contribuinte individual. Dois anos depois, você alterou sua profissão para tatuador.

Não será possível fazer a contribuição em atraso referente a períodos de outras atividades ou categoria cadastrados no INSS sem que tenha que comprovar a atividade.

Se for o seu caso, leia o tópico anterior.

Resumindo: se seus recolhimentos estiverem atrasados há menos de 5 anos e ainda esteja exercendo a sua atividade ou categoria inicialmente declarada para a Previdência Social, é possível fazer o pagamento destes períodos em atraso.

Para isso, você deve se dirigir ao site da Receita Federal e emitir as guias de pagamento.

Se você ainda está com dúvidas sobre o pagamento do INSS em atraso, recomendo outro artigo do Ingrácio sobre o tema.

O caso: segurado pretende a aposentadoria e quer contribuir em atraso

Agora vamos ao caso concreto

Carlos (nome fictício), de 56 anos de idade, trabalhou toda sua vida como encanador, prestando trabalho a várias pessoas de forma autônoma durante 35 anos de sua vida até 2019.

Ele sempre contribuiu com 20% em cima de valores médios entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

Acontece que nos últimos 8 anos, em conta de dificuldades financeiras, ele deixou de pagar o INSS, utilizando o dinheiro da contribuição para ajudar em sua casa.

Agora ele deseja contribuir em atraso referente a esse período (2011-2018) para conseguir uma Aposentadoria.

Como ele está com 56 anos de idade e 35 anos de contribuição, seguindo as regras anteriores a Reforma, ele já tem direito adquirido a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Vale dizer que ele só terá direito a esta aposentadoria se recolher esses 8 anos em atraso, porque terá, de fato, estes 35 anos de tempo de contribuição.

Ele ainda não pode pedir uma Aposentadoria por Idade (mesmo com as regras vigentes da Reforma), porque ainda não tem 65 anos de idade.

O que deverá ser feito, inicialmente?

Como Carlos está tem contribuições atrasadas há mais de 8 anos (2011 a 2018), fica evidente que ele precisará comprovar a atividade como encanador referente a todo essas competências.

O lado bom é que ele sempre guardou os comprovantes de todas as suas prestações de serviços, embora não tenha inscrição na prefeitura e não tenha declarado o Imposto de Renda como encanador.

Além disso, por muitas vezes, Carlos anunciava os seus serviços através de panfletos que entregava em seu bairro para angariar mais clientes.

Ele também tinha tudo isso guardado consigo.

O trabalhador também tinha várias fotos no exercício de sua profissão, desde o início de sua profissão, que guardava em seu álbum pessoal para recordação.

Toda essa documentação que eu mencionei poderá ser utilizada como prova perante o INSS para a comprovação da atividade.

Por falta de conhecimento, ele nunca declarou o Imposto de Renda de maneira que deixasse evidente a sua profissão como encanador.

Após ter conhecimento das informações necessárias para a comprovação da atividade, Carlos entrou no site do Meu INSS e escolheu o serviço de Atualização de Tempo de Contribuição.

Com a ajuda de seu neto, o encanador anexou todos os documentos no site da Previdência e aguardou para ver se os 8 anos seriam considerados para o INSS.

Após dois meses de espera, o INSS reconheceu a atividade prestada por Carlos entre 2011 a 2018.

Pagar as guias em atraso ou não pagar?

Agora que o INSS reconheceu as atividades prestadas por Carlos durante o período em atraso, está na hora de emitir as guias de pagamento em atraso.

Como agora estamos falando de períodos de atraso superior a 5 anos, você precisará marcar um atendimento presencial no INSS.

Isso pode ser feito através do site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Se o período fosse menor, as guias de pagamento poderiam ser emitidas direto no site da Receita Federal, conforme mencionei acima.

Chegando para ser atendido no INSS, Carlos tinha em mãos toda a sua documentação pessoal e profissional em mãos.

O servidor da Previdência Social verificou que as suas atividades foram comprovadas e emitirá as guias de pagamento.

Agora é que o bicho pega: serão emitidas 60 guias de pagamento em relação aos 5 anos de recolhimento em atraso, e o pior: com multas e juros.

As guias serão emitidas conforme o valor declarado pelo trabalhador em relação aquela competência.

Caso você não se lembre quanto auferiu naquele período, será feita a média de todas as suas contribuições até o momento e esse será o valor base de todas as competências que deverão ser pagas em atraso.

Exceção: se o seu recolhimento em atraso for menor que 5 anos, você poderá escolher contribuir com qualquer valor entre o mínimo e o Teto do INSS.

Como aqui estamos falando de 8 anos de contribuição tardia, será feita a média de todos os anos de contribuição de Carlos.

Outro problema: o valor total das guias de recolhimento em atraso…

Será preciso pagar tudo de uma vez para que essas contribuições em atraso sejam válidas para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Como é um valor muito alto, principalmente porque há incidência de juros e multa, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor, principalmente tendo em vista que Carlos não tem tantas condições financeiras.

Vamos analisar outra opção.

Supondo que Carlos opte por não recolher em atraso devido ao alto valor que esses 8 anos deram.

Carlos terá que trabalhar continuamente até 2024 (5 anos depois) para conseguir se Aposentar com a Regra de Transição por Pontos que a Reforma trouxe, onde terá 61 anos de idade e 40 anos de contribuição.

Caso ele não queira mais trabalhar, é possível que ele aguarde até completar 65 anos de idade (em 2028, 9 anos depois) para conseguir sua Aposentadoria por Idade.

Dica de especialista

Carlos colocou na ponta do lápis o valor das guias de recolhimento de 8 anos em atraso e verificou que não tinha condições de pagar tudo de uma vez

Dependendo do caso, fica inviável, de fato, pagar uma bolada só para ter períodos de contribuição em atraso.

Pode ser que a longo prazo, dependendo do valor que você ganhará de benefício, seja viável o pagamento destas guias em atraso.

Depende muito do caso concreto.

Como especialista, eu digo que vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito a aposentadoria.

No caso de Carlos, ele quis contribuir em atraso e não se aposentou… e isso é mais comum do que você pensa.

Por muitas vezes só achamos que existe a saída do recolhimento em atraso, mas há muitas outras luzes no fim do túnel.

A dica de especialista que eu dou é: se você está em uma situação parecida com a de Carlos, faça um Planejamento Previdenciário.

São advogados especialistas em Direito Previdenciário que te darão um norte sobre a sua vida previdenciária, verificando:

  • qual aposentadoria é melhor para você;
  • se vale a pena contribuir em atraso para conseguir o benefício ou se é melhor trabalhar mais um pouco;
  • qual o valor você conseguirá;
  • entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Ingrácio Advocacia

Imagem: Ingrácio Advocacia
Imagem: Ingrácio Advocacia
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