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Contribuições Previdenciárias: Seis mudanças que você precisa conhecer

Contribuições Previdenciárias: Seis mudanças que você precisa conhecer

09/07/2019 às 09h07 Atualizada em 09/07/2019 às 12h07
Por: Ricardo
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Muitas mudanças nas contribuições previdenciárias foram observadas, recentemente, e boa parte delas tem efeito imediato na sua empresa. O que, por consequência, exige atenção redobrada do setor de RH para que os cálculos trabalhistas sejam feitos sem equívocos ou danos aos trabalhadores e também à sua organização. São elas:

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  1. Mudanças na IN 971;
  2. Novos cadastros na Receita Federal;
  3. Alterações no salário pago;
  4. Reajuste também para os aposentados;
  5. Mudanças nas contribuições previdenciárias para o futuro;
  6. Previdência social.

Para o trabalhador e aposentado, isso interfere diretamente nos seus rendimentos. E, para os especialistas de RH/departamento pessoal, o desafio é duplicado, já que eles precisam estar por dentro de cada uma dessas mudanças nas contribuições previdenciárias para adaptarem-nas em suas rotinas.

Foi para isso, inclusive, que fizemos este post! Abaixo, você vai ficar por dentro de 6 das mudanças nas contribuições previdenciárias que você precisa conhecer e, assim, evitar qualquer tipo de transtorno no dia a dia da sua empresa. Confira!

O que são as contribuições previdenciárias?

Todo colaborador tem que direcionar parte do seu salário às contribuições previdenciárias. Esse trabalho, entretanto, recai entre as responsabilidades do setor de RH, que já repassa os devidos valores ao órgão.

No geral, são cifras associadas à Previdência Social e, também, a outros fundos ou entidades, cujo objetivo principal é a manutenção da Seguridade Social. Até por isso, ocasionalmente nos deparamos com mudanças nas contribuições previdenciárias, levando em consideração que todos tenham amplos direitos, futuramente, com relação ao que foi contribuído ao longo de suas carreiras.

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Quais foram as mudanças nas contribuições previdenciárias?

Para facilitar a visualização e o seu conhecimento a respeito das mais recentes e impactantes mudanças nas contribuições previdenciárias, separamos 6 delas. Confira, e veja o quanto isso pode afetar os cálculos periódicos realizados pelos seus colegas do setor de RH!

 

1. Mudanças na IN 971

Uma modificação feira na Instrução Normativa RFB nº 1867 visa algumas mudanças significativas na Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. É ela uma das grandes responsáveis pela tributação previdenciária e de arrecadação que são orientadas para a Previdência Social.

É importante observar que as mudanças propostas, nesse sentido, foram:

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  • reforma trabalhista impulsionada por meio da Lei nº 13.467;
  • Lei Complementar nº 150, com amplo destaque às relações trabalhistas para o empregado doméstico;
  • a Lei nº 13.606, que visa a redução da alíquota de contribuição do produtor rural.

Se isso tem a ver com a sua empresa, convém observar as mudanças nas contribuições previdenciárias dentro desse contexto.

 

2. Novos cadastros na Receita Federal

Agora, as empresas devem observar o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) como elementos principais e em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

Com isso, tem-se proposto que os profissionais do RH vão ter mais regras para usar softwares governamentais, como é o caso do eSocial e da EFD-Reinf.

 

3. Alterações no salário pago

Desde o mês de fevereiro de 2019, os colaboradores em geral puderam observar algumas mudanças nas contribuições previdenciárias, o que impactou, por consequência, os seus salários.

Essa novidade veio por intermédio do Ministério da Economia, que atualizou a tabela de contribuição para os brasileiros que trabalham com carteira assinada, além de empregados domésticos e profissionais avulsos.

Isso significou que, agora, as mudanças nas contribuições previdenciárias esbarram em um desconto do INSS variável entre 8%, 9% e 11%— isso depende da quantia média salarial do trabalhador.

Para exemplificar: até o começo do ano, por exemplo, o desconto mínimo (o de 8%) era concedido para quem recebia R$ 1.693,72, no máximo, por mês. Com a mudança, o teto atual é de até R$ 1.751,81.

Só que os outros índices também foram modificados. Confira, abaixo, as novas faixas de recolhimento:

  • 8% de desconto feito pelo INSS para quem recebe salário de até R$ 1.751,81;
  • 9% de desconto feito pelo INSS para quem recebe salário entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72;
  • 11% de desconto feito pelo INSS para quem recebe salário entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.

E na sua empresa? Isso já foi devidamente registrado e modificado?

 

4. Reajuste também para os aposentados

Mais uma impactante transformação no bolso do profissional assalariado. Aqui, entretanto, as mudanças nas contribuições previdenciárias são relativas aos aposentados.

Quem anunciou a mudança foi uma nova publicação no Diário Oficial da União, que atestou o reajuste de 3,43% para os aposentados e pensionistas — desde que recebam acima de salário mínimo do benefício.

Mudou, também, o valor mínimo pago aos aposentados. Agora, o piso nacional foi de R$ 954 para R$ 998. Com isso, é possível observar um aumento de 4,6%, no benefício, para o ano de 2019.

 

5. Mudanças nas contribuições previdenciárias para o futuro

Há uma proposta de mudanças em algumas regras, o que pode fazer com que o seu setor de RH se debruce novamente em novos cálculos para os seus profissionais.

O exemplo mais emblemático, nesse sentido, é o de oferecer um reajuste na alíquota para os trabalhadores que recebem o piso de R$ 1.751,81. A boa notícia, contudo, está na redução da alíquota — indo dos atuais 8% para 7,5%.

Vale perceber que a mudança pode impactar muitas pessoas. De acordo com o governo, cerca de 20 milhões de pessoas seriam impactadas com a mudança — desde que essa PEC seja aprovada no Congresso.

 

6. E a previdência social?

Por fim, o governo atual também apontou o que pretende fazer com relação à reforma da Previdência Social. Começou por destacar a unificação de alíquotas para servidores públicos e privados. Assim, os valores praticados seriam os seguintes:

  • alíquota de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo — o montante de R$ 998;
  • alíquota de 7,5% a 8,25% para quem tem a faixa salarial de R$ 998,01 a R$ 2 mil;
  • alíquota de 8,25% a 9,5% para quem tem a faixa salarial de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil;
  • alíquotas entre 9,5% e 11,68% para quem tem a faixa salarial de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (que é o teto do INSS).

Os servidores públicos ainda vão, segundo o que está detalhado na proposta do governo, ter que arcar com outras alíquotas quando receberem acima do teto do INSS, ficando assim:

  • alíquotas de 11,68% a 12,86% para quem tem a faixa salarial de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil;
  • alíquotas de 12,86% a 14,68% para quem tem a faixa salarial de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil;
  • alíquotas de 14,68% a 16,79% para quem tem a faixa salarial de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil;
  • alíquota de 16,79% para quem tem a faixa salarial acima de R$ 39 mil.

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Conteúdo original Xerpa

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