19°C 30°C
Uberlândia, MG

Contribuintes deverão informar na NFC-e o CEST

Contribuintes deverão informar na NFC-e o CEST

25/01/2016 às 18h10
Por: Ricardo
Compartilhe:
Imagem por @Yanik Chauvin / freepik
Imagem por @Yanik Chauvin / freepik
Os contribuintes do ICMS deverão informar a partir de 1º de abril de 2016 na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST. De acordo com a Portaria CAT 13/2016 (DOE-SP de 23/01), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92/2015, sujeitas aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, será obrigatório o preenchimento do CEST. O Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 (alterado pelo Convênio ICMS 146/2015), que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Consulte a lista completa do CEST: clicando AQUI Confira integra da Portaria CAT. Portaria CAT 13, de 22-01-2016 DOE-SP de 23-01-2016 Altera a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências’ O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-92/2015, de 20-08-2015, no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, III e §§ 2º e 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015: “§ 5º - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016. Fonte: Siga o Fisco
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,68%
Euro
R$ 5,47 -1,16%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,70%
Bitcoin
R$ 345,533,29 -2,15%
Ibovespa
126,218,59 pts 1.26%
Publicidade
Publicidade