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Corretor de Imóveis pode ser MEI?

Corretor de Imóveis pode ser MEI?

23/02/2018 às 14h47 Atualizada em 23/02/2018 às 17h47
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Conheça as possibilidades de um corretor de imóveis como microempreendedor individual

Essa é uma questão que ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais da área de corretagem imobiliária. Além disso, mesmo com as visões positivas que o mercado imobiliário aponta, ainda é preciso atenção e conhecimento entre os corretores para aproveitar esse momento de retomada. Já há alguns anos, representantes da classe buscam a possibilidade dos corretores atuarem como MEIs – os chamados microempresários individuais. Mas antes de falarmos sobre essa possibilidade para os corretores de imóveis, você sabe o que é MEI e o que pode caracterizar um profissional nessa categoria? Acompanhe nosso artigo e saiba mais sobre o assunto. – O QUE É UM MEI? O MEI é uma categoria de empresários criada pela LEI COMPLEMENTAR 128, de 2008. Essa lei cria a figura do microempreendedor que trabalha de maneira individual. Com essa nova lei, cerca de 5 milhões de trabalhadores informais puderam se tornar MEIs. – COMO SE TORNAR UM MEI? Para se tornar um MEI, o profissional interessado deve seguir algumas regras importantes. Por exemplo, o teto de faturamento anual de um MEI não pode ser maior do que R$81 mil reais e o profissional liberal que tenha interessa em se tornar um MEI deve ainda aderir ao cadastro no Simples Nacional. Para quem ainda não conhece, o Simples Nacional (ou SuperSimples) é a forma que o governo criou para arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos provenientes de micros e pequenas empresas. Na prática é uma forma de facilitar a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, visto que o Simples Nacional chega a 40% de redução da carga tributária para as empresas, se comparamos com outras formas de tributação. Além dessas exigências, para que um profissional se torne MEI, ele não pode ter participação em qualquer outra empresa, seja como sócio ou titular. Porém, existem ainda as facilidades de se tornar um MEI, como a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mais conhecido como CNPJ. Com isso, o corretor de imóveis poderá emitir notas fiscais, abrir contas em nome da empresa, além de participar de processos licitatórios e ter a vantagem de ter acesso simplificado a empréstimos e conseguir pagar um pouco mais barato em diversos serviços como planos de saúde e financiamentos. Se o MEI seguir as regras corretamente, inclusive efetuando os pagamentos de suas contribuições em dia, ele ainda consegue garantir participação em benefícios previdenciários, consegue auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros benefícios. Ou seja, considerando todas as informações acima, o processo é fácil e traz inúmeras vantagens a quem opta por se tornar um MEI. Mas, vamos lá ao que realmente te trouxe a esse artigo. Afinal, um corretor de imóveis pode ser MEI? Infelizmente essa possibilidade não existe. A confusão se dá devido à interpretação errônea do que diz a lei complementar. Antes de mais nada, precisamos entender o conceito do MEI. Em seu propósito principal, o MEI procura tirar da informalidade os trabalhadores que não possuem uma regulamentação legal, o que não é o caso dos corretores, já que esses profissionais precisam ser cadastrados no CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e possuem um código de ética estabelecido, além de serem regidos em mais de um artigo na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro. Portanto, o corretor de imóveis é um profissional reconhecido e não pode ser beneficiado com o cadastro de MEI. A confusão se deu quando houve a publicação de lei, quando os corretores foram autorizados a efetuar cadastro no Simples Nacional, mas SÓ ISSO. A publicação do texto diz apenas que com o acesso do corretor ao Simples Nacional, o governo reduziu a carga tributária para corretores de 17% para 6%. Para ser um MEI você deve antes ter cadastro no Simples Nacional, mas só o fato de efetuar esse cadastro não torna esse corretor um MEI. A solução para os profissionais da área que procuram atuar de forma individual é se tornar um EIRELI, o chamado Empresário Individual, ou até mesmo abrir uma sociedade empresarial. É importante citar ainda que, embora no site do CRECI exista até mesmo um passo a passo de como se tornar MEI, essa informação está incorreta. Como dissemos antes, a possibilidade existente é que a empresa para onde o corretor presta serviço consiga se enquadrar no Simples Nacional, esse fato já deve ser encarado como uma vantagem, pois é bem interessante para o profissional do ponto de vista financeiro. Via https://www.imovelweb.com.br/
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