19°C 30°C
Uberlândia, MG

DARF: Saiba como emitir e declarar suas ações

DARF: Saiba como emitir e declarar suas ações

01/03/2021 às 09h56 Atualizada em 01/03/2021 às 12h56
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

O número de investidores têm crescido a cada dia.

Continua após a publicidade

Então, se você está pensando em fazer a aplicação de dinheiro em ações, é necessário entender como funciona a tributação no Imposto de Renda e saber que existem algumas burocracias que precisam ser cumpridas, dentre elas está a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 

O DARF foi criado em 1997 pela Secretaria e pelo Ministério da Fazenda.

Para que você entenda melhor, podemos dizer que esse documento é semelhante a um boleto, mas neste caso, é utilizado para arrecadar impostos devidos à Receita Federal.

Sendo assim, o principal benefício do DARF é que ele unifica em uma só guia o pagamento destes diversos tributos, que antes seriam pagos individualmente pelo empresário. 

Continua após a publicidade

Sendo assim, o DARF de ações fará o recolhimento do Imposto de Renda dos investidores que obtêm lucro em suas operações na bolsa de valores, por exemplo.

Então, para garantir que você não caia na malha fina, veja neste artigo a importância do DARF e como você pode emiti-lo. 

DARF x investimentos

Fazer a emissão do DARF é obrigatória e garante que a sua aplicação na bolsa de valores seja tributada corretamente.

Através disso, o imposto devido será calculado quando for registrado lucro na operação financeira do mês.

Continua após a publicidade

Por isso, a orientação é pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. 

Quem precisa emitir?

A emissão do DARF é obrigatória para pessoas físicas jurídicas, com a intenção de recolher tributos para os cofres do governo federal.

Mas no caso das ações e investimentos, a emissão do DARF é obrigatória nos seguintes casos: 

Pessoas Físicas: é necessário emitir o DARF quando realizar operações maiores em um mesmo mês.

Nesse caso, a alíquota do imposto sobre o rendimento será de 15%.

Mas caso seja aplicado pouco dinheiro em ações e vendê-las por valores menores do que R$ 20 mil dentro de um mês, estão isentas do pagamento do IR e, assim, não precisam emitir o DARF. 

Para aqueles que realizam operações conhecidas como day trade, o lucro é tributado em 20%.

Nesse caso, a orientação é fazer o acompanhamento mensal do investimento para saber quando será necessário emitir o DARF. 

Como emitir? 

Se você verificou que precisa emitir o DARF, veja como é simples emitir e pagar o documento de arrecadação.

Isso pode ser feito por meio do programa Sicalc, que está disponível no site da Receita Federal.

Depois de instalar o programa, atualize as informações de data e horário em seu computador e insira inserir o código do município onde reside. 

Feito isso, clique na opção 1 para continuar o processo de emissão da sua DARF.

Ela se refere  ao “Cálculo dos Acréscimos Legais dos Tributos e Contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil e respectiva emissão de DARF”.

Depois disso, clique em  “continuar”para preencher o documento.

Para isso, é preciso ter em mãos seus documentos pessoais como CPF; além de informar seu estado e a cidade; o código da Receita; bem como, o valor do rendimento e o mês em que o imposto foi devido. 

Outra opção é o portal Sicalcweb. Caso você escolha essa opção, é necessário preencher os dados requisitados e fazer a impressão do documento preenchido.

Ele deve ser pago em alguma agência bancária posteriormente.

Em caso de atrasos ou esquecimento, saiba que é possível regularizar a situação.

Assim, utilize o mesmo sistema para emitir o documento que será atualizado com multas e juros.

A multa é de 0,33% do valor do tributo ao dia e está limitada a 20% da Selic acumulada para o pagamento de juros. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

https://youtu.be/n1tgeohzeQs

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 341,865,76 -1,27%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade