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DCTF mensal: veja como entregar esta declaração

DCTF mensal: veja como entregar esta declaração

04/05/2021 às 11h10 Atualizada em 04/05/2021 às 14h10
Por: Samara Arruda
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As empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

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Ela está prevista na agenda tributária da Receita Federal, a fim de que os contribuintes não se esqueçam do prazo de envio, que se estende até o dia 21 de maio. 

Sendo assim, elaboramos este artigo para te contar como fazer a DCTF, quais informações devem ser apresentadas no documento e o que acontece se a empresa deixar de cumprir com esta obrigação acessória.

Então, se você quer tirar suas dúvidas continue conosco e entenda mais sobre o tema. 

DCTF 

Esse documento é utilizado pela Receita Federal para verificar se o recolhimento de todos os tributos e contribuições feitas pelo empreendimento estão de acordo com a legislação.

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Assim, também é possível saber sobre os valores utilizados para a quitação dos impostos.

Neste mês, os dados a serem declarados são referentes ao mês de abril, sendo assim, devem ser registradas na declaração as seguintes informações: 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Como declarar?

Após reunir todas as informações necessárias, você deve preencher os dados da DCTF através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que é disponibilizado pela Receita Federal.

Feito isso, o arquivo gerado deve ser enviado à Receita Federal por meio do sistema Receitanet, sendo necessário utilizar um certificado digital que valida este tipo de operação.

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Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins de apresentação da DCTF a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.

Depois de enviar sua declaração, não se esqueça de acompanhar o processamento do documento.

Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração chamada de retificadora.

E se eu não entregar a DCTF?

Assim como em outras obrigações fiscais, não cumprir as normas relacionadas à DCTF causa vários transtornos ao contribuinte.

No caso de atrasos na entrega da declaração, a empresa é intimada a apresentar a declaração original. Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada, atendendo às seguintes regras:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

Assim, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 nos demais caso.

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Por Samara Arruda

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