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DCTFWeb: veja quais são as novas funcionalidades para 2021

DCTFWeb: veja quais são as novas funcionalidades para 2021

10/03/2021 às 11h02 Atualizada em 10/03/2021 às 14h02
Por: Samara Arruda
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A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) foi estabelecida em 2018, e reúne débitos e créditos previdenciários.

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No último ano, esta declaração passou por algumas mudanças, com o objetivo de que este sistema seja aprimorado, assim como as demais plataformas que são utilizadas pelos contribuintes. 

Mas as novidades não param por aí: a Receita Federal promoveu a integração do PERDCOMP Web com a DCTFWeb. Vale ressaltar que o PERDCOMP Web se refere à uma aplicação existente no portal e-CAC e permite ao contribuinte realize o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido. 

Desta forma, os usuários podem emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)  abatendo valores compensados por meio deste sistema, assim, não é preciso fazer registrar os dados de forma manual e fazer a retificação das informações necessárias. Continue acompanhando este artigo e veja como utilizar essa nova ferramenta. 

Funcionalidades 

Através da DCTFWeb, o usuário pode acessar a função de Abater Dcomp, sendo através da página original ou retificadora.

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Desta forma, o contribuinte pode importar as informações que foram compensadas de forma automática e fazer a atualização do DARF. Além disso, também foi definido o novo cronograma de substituição da GFIP.  Veja como fica o calendário para este ano: 

  • A entrega da DCTFWeb dos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril;
  • Empresas do 2° grupo do eSocial que ainda não entregam a obrigação, poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/21;

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, foram definidos os prazos no qual a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP. Entenda: 

  • Julho/2021: parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional); 
  • Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos e entidades isentas); 
  • Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais). 

Para saber se você precisa fazer a declaração, confira a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.906/2019. O documento destaca que estão obrigados a entregar a DCTF Web: 

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • As equiparadas a empresa;
  • As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Os consórcios;
  • As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); 
  • Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes, bem como, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
  • Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • Os Microempreendedores Individuais (MEI);
  • As pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; 
  • As demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

DCTF x DCTFWeb

Muitos contribuintes ainda confundem a DCTF e a DCTFWeb, por isso, é importante destacar que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é regulada pela instrução Normativa RFB n°. 1.599, de 2015.

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Por meio dela os contribuintes informam os tributos e as contribuições apuradas, pagas ou parceladas e se há crédito de compensações. Esta declaração inclui IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-remessa e CPSS.

Por sua vez, a DCTFWeb se refere a uma obrigação acessória tributária no qual o contribuinte parcela débitos  de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Está relacionada ao desconto de segurados, contribuição patronal, dedução de salário-família, salário-maternidade, dentre outros.  

Desta forma, o documento serve para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Tipos de declaração

Vale frisar que existem outros três tipos de declaração: a anual, a mensal e a diária. Então, para saber quando a declaração deve ser apresentada, conheça os tipos de DCTFWeb: 

DCTFWeb Diária: devem ser informados  todos os eventos da empresa. Desta forma o prazo de entrega é até o segundo dia útil que sucede o evento, se houver mais de um evento, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária.

DCTFWeb Mensal: seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

DCTFWeb Anual: é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro. Nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores. Mas certifique-se de enviá-la dias antes se a data não for um dia útil. 

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Por Samara Arruda

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