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Declaração Final de Espólio tem prazo prorrogado pela Receita e pode ser entregue até amanhã

Declaração Final de Espólio tem prazo prorrogado pela Receita e pode ser entregue até amanhã

29/06/2020 às 15h16 Atualizada em 29/06/2020 às 18h16
Por: Wanderson
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Por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para esta terça-feira (30).

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O prazo para a entrega das declarações e eventual recolhimento do imposto apurado venceria em 30 de abril.  

“A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado pelo novo coronavírus.

Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações.

Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença”, disse a Receita, em nota divulgada no dia 7 de abril, quando foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, no Diário Oficial da União.

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Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Com a nova norma, a declaração deve ser apresentada nas hipóteses em que:

- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; 

 - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

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A Declaração de Saída Definitiva do País deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional: em caráter permanente, no curso do ano-calendário de 2019, ou em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência em 2019.

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Fonte: gov.br

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