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DEFIS: Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples Nacional

DEFIS: Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples Nacional

09/04/2020 às 10h37 Atualizada em 09/04/2020 às 13h37
Por: Ricardo
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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem como objetivo comunicar ao órgão fiscal (Receita Federal), dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada neste regime no período abrangido pela declaração.

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As principais informações que devem ser apresentadas em sua DEFIS são:

a) Ganhos de capital;

b) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;

c) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;

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d) Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;

e) Identificação e rendimentos dos sócios:

  • CPF e nome;
  • Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
  • Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
  • Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
  • Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.

f) Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;

g) Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc);

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h) Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento);

Empresa Inativa Optante pelo Simples Nacional

Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

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