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Demissão sem justa causa: Saiba quais são seus direitos

Demissão sem justa causa: Saiba quais são seus direitos

09/07/2021 às 13h49 Atualizada em 09/07/2021 às 16h49
Por: Lucas Machado
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Previamente, é necessário entender que a demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece sem ele ter cometido uma falta grave, ou seja, ele foi demitido sem nenhum motivo aparente. 

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Para uma melhor compreensão, um empregado tem seu contrato rescindido por justa causa, mediante a uma falta gravíssima cometida por ele, na qual é incoerente com as políticas da empresa. A demissão sem justa causa, por outro lado, não apresenta esta situação, pois, como já foi introduzido não há um motivo claro para o desligamento. 

Caso, esta seja a sua situação, saiba que a rescisão de contrato que não configura justa causa, dará ao funcionário todos os direitos trabalhistas, conforme previsto nas normas da CLT. Para saber quais são as verbas rescisórias a serem recebidas nesse caso, basta continuar lendo. 

Direitos devidos em casos de demissão sem justa causa

Aviso prévio: trata-se da comunicação do desejo referente a demissão, pode ser por parte do empregado ou empregador. No caso de uma rescisão sem justa causa, geralmente vem da empresa. Assim sendo, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe por mais 30 dias, nos quais deve-se efetuar o pagamento proporcional referente a este período, ou dispensá-lo de uma vez e pagar uma indenização no valor de um mês trabalhado.

Seguro-desemprego: diz respeito a um benefício da previdência social na qual visa amparar financeiramente o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Desta forma, é pago em 3 ou 5 parcelas um valor correspondente às contribuições realizadas junto ao INSS pelo segurado. Cabe salientar, que este direito só não será concedido ao funcionário, caso ele ingresse em um novo emprego. 

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Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

Saldo de salário e 13.º proporcional: é devido ao empregado, o valor correspondente aos dias por ele trabalhados no mês da rescisão e o seu 13.º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. 

Férias: deve-se pagar as férias proporcionais a 12 meses mais 1/3 constitucional. Também é possível que o empregado tenha férias vencidas, nesse caso, é devido a ele um mês de salário mais 1/3 constitucional. 

Saldo do FGTS + 40% de multa: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor depositado pelo empregador, em uma conta no nome do funcionário. A partir de uma demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao dinheiro presente no fundo, acrescido de uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. 

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