19°C 30°C
Uberlândia, MG

Dependentes do MEI tem direito a benefícios do INSS

Dependentes do MEI tem direito a benefícios do INSS

14/05/2019 às 08h50 Atualizada em 14/05/2019 às 11h50
Por: Ricardo
Compartilhe:

O benefício da Previdência Social é um direito de todo cidadão que contribui mensalmente com o INSS. A contribuição pode ser feita de modos diferentes, variando de acordo com a profissão e principalmente como é exercida a atividade profissional.

Continua após a publicidade

Ao optar por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), criado e contemplado pelas normas contidas na Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), passa a ter direitos reconhecidos pelo INSS, tornando-se um contribuinte obrigatório da previdência social.

Oficializando o cadastro, o MEI se torna segurado do INSS e, dessa forma, faz jus ao recebimento de alguns benefícios previdenciários.

Porém, o microempreendedor fica na dúvida sobre quais benefícios ele e seus dependentes podem receber.

Esclarecendo: os microempreendedores individuais (MEI) têm direito à (1) aposentadoria por idade (mulher aos 60 e homens aos 65 anos), cuja carência  exigida é de 15 anos de contribuição (180meses). Ainda, têm direito à (2) aposentadoria por invalidez, (3) ao benefício por acidente de trabalho e ao (4) salário maternidade, sendo, neste caso, necessários pelo menos 10 meses de contribuição.

Continua após a publicidade

Aos dependentes do MEI são devidos (1) pensão por morte, (2) auxilio- reclusão (valores recebidos a partir do primeiro pagamento da guia mensal). Se o dependente é menor, receberá até aos 21 anos de idade, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência.

Necessário registrar que a legislação referente ao MEI não assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e, se o contribuinte deseje obtê-lo, precisará completar a contribuição recolhendo a diferença de 15%, mensalmente.

O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado. O valor da aposentadoria será de um salário mínimo, via de regra, podendo, no entanto, ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua também para a previdência social, somando-se as duas situações para a sua concessão.

Todas essas informações são relevantes e devem ser consideradas, por ora, antes de entrar em vigor a Nova Previdência (Reforma), merecendo outras abordagens, dependendo do teor de eventuais mudanças.

Continua após a publicidade

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo via Padre & Padre Advogados Associados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,17%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,86%
Bitcoin
R$ 346,920,15 -1,59%
Ibovespa
126,646,32 pts 1.61%
Publicidade
Publicidade