A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –
DeSTDA, instituída pelo
Ajuste SINIEF 12/15 e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa, deve ser transmitida mensalmente O
Ajuste SINIEF 11 de 2016, publicado hoje no DOU de 15/07, alterou o início de exigência da obrigação em alguns Estados. Assim, somente será exigida a
DeSTDA no Estado de Rondônia e Sergipe
a partir de 1º de julho de 2016. Em relação aos contribuintes estabelecidos no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a
DeSTDA será exigida somente
a partir de 1º de janeiro de 2017. A exigência para os demais Estados permanece inalterada, ou seja, os contribuintes devem entregar os arquivos da DeSTDA desde janeiro de 2016 (verificar Estado que dispensou). A periodicidade da
DeSTDA é mensal e o prazo de entrega vence dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Vale lembrar que o CONFAZ, por meio do
Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto deste ano o prazo para transmitir os arquivos da
DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016. Confira
aqui integra do Ajuste SINIEF 11/2016. Fonte: Siga o Fisco