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Desvinculação do contador no Cadesp não precisa mais ser feita presencialmente

Desvinculação do contador no Cadesp não precisa mais ser feita presencialmente

06/07/2022 às 11h37 Atualizada em 06/07/2022 às 14h37
Por: Gabriel Dau
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A desvinculação de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) não precisa mais ser feita presencialmente.

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O Cadesp mantém dados de todos os estabelecimentos que possuem Inscrição Estadual, que é concedida aos contribuintes de Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços do estado e permite a emissão de notas fiscais pelo estabelecimento.

A medida, publicada pela Portaria SRE n° 48/2022 no dia 23 de junho de 2022, foi proposta por um grupo de trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo.

Desvinculação do Cadastro

O tema foi destaque em reunião realizada pelo Grupo Técnico do dia 22 de junho, um dia antes da publicação da medida, e tem sido pleiteado frequentemente.

Durante a reunião, lideres da Contabilidade foram recebidos pelo diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade da Fazenda de São Paulo, Marcel Siqueira; e o supervisor fiscal e responsável pela área de obrigações,Cláudio Ferreira, também do fisco.

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De acordo com Antonio Carlos Souza dos Santos, vice-presidente do Sescon-SP, a desobrigação da entrega do protocolo do pedido de exclusão do contador de forma presencial é de grande relevância para o setor.

A Sefaz do Estado de São Paulo reafirma o máximo interesse em simplificar todos os processos relacionados a obrigações acessórias e principais, além destacar o auxílio das entidades contábeis nos processos de análise ou simplificação das exigências em vigor.

O evento teve a participação do consultor da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Silvério Crestana; o conselheiro do CRCSP, Renato Prone Teixeira da Silva, o diretor do Sindcont-SP, Denis de Mendonça; o diretor da Fecontesp, Cláudio Aníbal Cleto; o diretor Administrativo da Aescon-SP, Carlos Limberti; e o diretor Institucional e Jurídico do Sescon-SP, Marcos Kazuo.

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