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Dinheiro esquecido em bancos de falecidos: como consultar?

Dinheiro esquecido em bancos de falecidos: como consultar?

21/02/2022 às 12h59 Atualizada em 21/02/2022 às 15h59
Por: Lucas Machado
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Conforme as recentes divulgações do Banco Central (BC), há cerca de R$ 8 bilhões parados em instituições financeiras. O montante é referente a valores esquecidos nos bancos por aproximadamente 17,5 milhões de pessoas e empresas. 

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Ainda segundo o BC, a consulta e a retirada de tais recursos também estão valendo para pessoas que já faleceram, ou para empresas que faliram. No entanto, o banco ainda não deu mais detalhes sobre a devolução do dinheiro nestes casos. 

Sobre esta questão, o Banco Central já declarou que, em breve, trará mais informações para que terceiros legalizados, não somente realizem a consulta dos recursos do falecido, mas também resgatem os valores. 

Lembrando que os referidos terceiros legalizados referem-se aos seguintes perfis: procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado. 

De todo modo, até o momento estão disponíveis um total parado de R$ 3,9 bilhões. Para saber se você possui o direito a este montante, basta realizar a consulta através do Sistema Valores a Receber (SVR). 

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Consulta no sistema

A consulta para verificar se há algum saldo para ser sacado, é feita da seguinte maneira: 

  1. Acesse a página do Banco Central.
  2. Busque pela opção “Minha Vida Financeira!";
  3. Clique em “Valores a Receber”;
  4. Em seguida, vá em “Consulta ao Relatório Valores a Receber”;
  5. Selecione a opção “Iniciar Consulta”; 
  6. Por fim, insira o número do seu CPF ou CNPJ, sua data de nascimento, e aguarde o resultado; 
  7. Em caso de positivo, será preciso acessar o portal oficial do Registrato, no intuito de saber quais são esses valores e em que banco eles se encontram. 

Lembrando que o BC estipulou um prazo para realizar a consulta, bem como agendar os saques do saldo esquecido. Confira as datas no tópico a seguir. 

Calendário de consulta e agendamento

O prazo determinado foi organizado conforme a data de nascimento (no caso de pessoas físicas) ou de fundação (no caso de empresas). 

Ano de nascimento ou de criação da empresaPeríodo para solicitar o resgate Data para repescagem (caso tenha extrapolado o prazo)
Antes 1968 De 07 a 11 de março12 de março
Entre 1968 e 1983De 14 a 18 de março19 de março
Após 1983De 21 a 25 de março26 de março
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