Muitos casais optam pela adoção e durante o percurso acabam surgindo muitas dúvidas sobre o tema.
No artigo de hoje vamos explicar sobre a adoção por casais homoafetivos no Brasil e como ela funciona.
A adoção homoparental, ou seja, a adoção por casais homoafetivos é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Embora esse reconhecimento aconteça desde 2015, muitos casais ainda tem dúvidas sobre a possibilidade da adoção, e a resposta para essa dúvida é sim a adoção é permitida por lei por casais do mesmo sexo.
A decisão apresentada pelos Ministros fora o seguinte entendimento: “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterossexuais".
Através de um processo judicial é possível realizar a adoção conforme determinados do ECA, segundo a lei está prevista uma série de condições para que o candidato seja considerado apto para realizar a adoção de criança ou adolescente, confira os exemplos:
Aquele casal que tem vontade de adotar necessita do comparecimento na Vara de Família, Infância e Juventude mais próxima, será preciso mostrar os documentos que são exigidos para o processo, sendo os seguintes:
Saiba que o processo também pode ser iniciado por um advogado particular, depois de apresentar os documentos será requerido a habitação onde a mesma será analisada pelo juiz da Vara de Família.
O processo contará com a participação de psicólogos e assistentes sociais, para analisar a aptidão para paternidade ou maternidade.
Após o recolhimento das informações e dos dados, o juiz irá analisar o pedido e realizar a verificação, ou seja, se os pré requisitos foram atendidos.
Depois os candidatos serão convocados para realização de entrevistas e quando aprovados eles passaram a integrar o cadastro nacional, que possui uma ordem cronológica de classificação.
Os candidatos podem adotar uma criança ou adolescente em qualquer lugar do Brasil através de inscrição única. Quando a criança ou adolestente estiver pronto para a adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados será chamado.
O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, quando os pais biológicos concordam com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.
Mín. 19° Máx. 30°