19°C 30°C
Uberlândia, MG

Direito a adoção por casal homoafetivo

Direito a adoção por casal homoafetivo

12/08/2021 às 14h22 Atualizada em 12/08/2021 às 17h22
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Happy gay couple posing with their son while making a heart shape with their hands showing love.
Happy gay couple posing with their son while making a heart shape with their hands showing love.

Muitos casais optam pela adoção e durante o percurso acabam surgindo muitas dúvidas sobre o tema. 

Continua após a publicidade

No artigo de hoje vamos explicar sobre a adoção por casais homoafetivos no Brasil e como ela funciona. 

Direito à adoção

A adoção homoparental, ou seja, a adoção por casais homoafetivos é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Embora esse reconhecimento aconteça desde 2015, muitos casais ainda tem dúvidas sobre a possibilidade da adoção, e a resposta para essa dúvida é sim a adoção é permitida por lei por casais do mesmo sexo. 

A decisão apresentada pelos Ministros fora o seguinte entendimento: “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterossexuais".

Continua após a publicidade

Quem pode adotar no Brasil

Através de um processo judicial é possível realizar a adoção conforme determinados do ECA, segundo a lei está prevista uma série de condições para que o candidato seja considerado apto para realizar a adoção de criança ou adolescente, confira os exemplos: 

  • Independentemente do estado civil é necessário ser maior de 18 anos de idade;
  • É preciso uma diferença mínima de 16 anos do adotante com o adotado;
  • não ser irmão nem ascendente do adotado;
  • No caso dos casais que optam pela adoção é preciso ser casado ou estar em uma união estável que necessita ser comprovada, isso independe do gênero 

Processo de adoção

Aquele casal que tem vontade de adotar necessita do comparecimento na Vara de Família, Infância e Juventude mais próxima, será preciso mostrar os documentos que são exigidos para o processo, sendo os seguintes: 

  •  atestado de antecedentes criminais;
  • atestado de saúde física e mental; 
  • comprovação do vínculo afetivo (certidão de casamento).
  • documentos pessoais de ambos;
  • fotos da residência onde a criança vai morar; 

Saiba que o processo também pode ser iniciado por um advogado particular, depois de apresentar os documentos será requerido a habitação onde a mesma será analisada pelo juiz da Vara de Família. 

O processo contará com a participação de psicólogos e assistentes sociais, para analisar a aptidão para paternidade ou maternidade. 

Continua após a publicidade

Após o recolhimento das informações e dos dados, o juiz irá analisar o pedido e realizar a verificação, ou seja, se os pré requisitos foram atendidos. 

Depois os candidatos serão convocados para realização de entrevistas e quando aprovados eles passaram a integrar o cadastro nacional, que possui uma ordem cronológica de classificação. 

Os candidatos podem adotar uma criança ou adolescente em qualquer lugar do Brasil através de inscrição única. Quando a criança ou adolestente estiver pronto para a adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados será chamado. 

O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, quando os pais biológicos concordam com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 342,098,59 -1,20%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade